Portaria nº 4430/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4430, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 44/2022/ DIF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 30ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/08/2022, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.019158/2021-03, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA à Diretoria de Infraestrutura Ferroviária para que decida pela doação e assinatura dos Termos de Doações de Bens Móveis Inservíveis Ferroviários com o limite de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem a necessidade de análise individual pela Diretoria Colegiada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 05/08/2022.