Portaria nº 4385/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4385, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Decreto nº 10.889, de 09/12/2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 50600.011830/2023-76, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos Agentes Públicos Obrigados - APOs em exercício no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Integridade - CGINT supervisionar a adoção e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - e-Agendas no âmbito das Unidades Administrativas do DNIT.
Art. 3º Os usuários e os respectivos perfis de acesso ao sistema e-Agendas, observará o seguinte:
I - Administrador Institucional Supervisor - AIS:
a) Coordenador-Geral de Integridade; e
b) Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
II - Administrador Institucional Gestor - AIG:
a) Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral;
b) Assessores Técnicos das Diretorias; e
c) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo.
III - Agente Público Obrigado - APO Titular:
a) Diretor-Geral;
b) Diretor Executivo;
c) Diretor de Administração e Finanças;
d) Diretores dos órgãos específicos singulares; e
e) Superintendentes Regionais.
IV - Agente Público Obrigado Eventual - APO Eventual:
a) substitutos dos Diretores; e
b) substitutos dos Superintendentes Regionais.
V - Assistente Técnico:
a) servidor(es) público(s) ou agente(s) terceirizado(s) cadastrado(s) no sistema e-Agendas pelo agente público obrigado para ter acesso ao sistema e realizar os registros das informações na agenda de compromissos públicos em seu nome.
§ 1º A Coordenação-Geral de Integridade, sempre que houver nomeação de servidores para os cargos descritos no inciso III do art. 3º desta Portaria, realizará o cadastro do novo usuário e o descadastramento do servidor exonerado no sistema e-Agendas.
§ 2º Torna-se obrigatório aos APO's a assinatura do termo de compromisso garantindo que estejam cientes da obrigatoriedade de divulgar a agenda de compromissos públicos inerentes ao cargo.
§ 3º O Agente Público Obrigado deverá registar no sistema e-Agendas os períodos de afastamento legais e o nome do APO substituto formalmente designado, que deverá publicar sua agenda de compromissos públicos durante o período da substituição.
§ 4º A delegação de competência ao assistente técnico não exime o agente público obrigado da responsabilidade quanto à veracidade e exatidão das informações registradas no sistema e-Agendas.
CAPÍTULO II
REGISTROS OBRIGATÓRIOS NA AGENDA DE COMPROMISSOS
Art. 4º Os agentes públicos mencionados no inciso III, art. 3º desta Portaria, deverão registrar e divulgar, diariamente, por meio do e-Agendas:
I - sua participação em compromisso público, ocorrido presencialmente ou não, ainda que fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio, em território nacional ou estrangeiro;
II - hospitalidades e presentes recebidos de agente privado, em decorrência do mandato, do cargo, da função ou do emprego público que exerça ou ocupe ou de atividades que exerça como agente público;
III - viagem realizada no exercício de função pública, na qual haja custeio de despesas por agente privado, no todo ou em parte; e
IV - período de ausência com indicação, quando houver, de seu substituto.
§ 1º As viagens realizadas no exercício da função pública com custeio integral por recursos de órgão ou entidade da administração pública federal serão gradativamente incluídos na agenda pública, a partir da integração do e-Agendas com o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
§ 2º O despacho interno fica dispensado do registro e da publicação no e-Agendas.
Art. 5º O agente público de que trata o inciso III do art. 3º desta portaria é responsável por:
I - garantir a veracidade e a integralidade das informações em sua agenda de compromissos públicos; e
II - realizar o registro e a publicação tempestiva das informações no sistema e-Agendas.
Art. 6º Ficam dispensadas de divulgação as seguintes situações:
I - aquelas em que o sigilo seja absolutamente necessário para a preservação da segurança da sociedade e do Estado, abrangendo atividades de segurança e defesa cibernética; e
II - as que estejam amparadas por leis específicas que determinem sigilo.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE PRESENTES E HOSPITALIDADES
Art. 7º É vedado a todo agente público do DNIT receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe.
Art. 8º Caso os presentes recebidos por APOs não possam ser recusados ou devolvidos imediatamente, é obrigatório o registro desses presentes no sistema e-Agendas e seu encaminhamento ao Setor de Material e Patrimônio em até sete dias, contados a partir do recebimento ou do retorno da ausência na qual o presente foi recebido. O Setor de Material e Patrimônio ficará responsável por efetuar o registro e a inclusão desses presentes ao patrimônio do DNIT.
§ 1º Os agentes públicos que não se enquadrarem como APOs também deverão realizar o devido encaminhamento do presente à unidade de patrimônio, dispensado o registro no sistema e-Agendas.
§ 2º O Setor de Material e Patrimônio ficará responsável por efetuar o registro e a inclusão desses presentes ao patrimônio do DNIT.
Art. 9º O Setor de Material e Patrimônio deverá realizar a destinação dos presentes recebidos observando as legislações específicas.
§ 1º Bens de valor museológico, bibliográfico, cultural ou artístico deverão ser encaminhados, preferencialmente, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
§ 2º O Setor de Material e Patrimônio deverá manter e disponibilizar em transparência ativa o registro das informações sobre os presentes recebidos e as destinações realizadas.
Art. 10. A aceitação de hospitalidades estará condicionada à observância dos critérios estabelecidos no art. 19 do Decreto nº 10.889, de 09/12/2021 e deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O descumprimento da presente Portaria poderá acarretar a responsabilização do agente público, nos termos da legislação vigente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
ANEXO 1
TERMO DE COMPROMISSO DE DIVULGAÇÃO DE AGENDA PÚBLICA
Eu, ________________________________________________________________________, nomeado pela Portaria nº ______________, de ___/___/________ para o cargo de ___________________________________________________ do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, declaro estar ciente da obrigação de divulgar a minha agenda de compromissos públicos como parte das responsabilidades do cargo que ocupo e comprometo-me a:
(a) atender integralmente às disposições do Decreto nº 10.889, de 09/12/2021 e da Portaria nº 4385, de 07/08/2023 e demais dispositivos legais que regem o assunto;
(b) assumir a responsabilidade exclusiva e integral pela informações cadastradas no Sistema e-Agendas em meu nome.
(local e data)
_____________________________________________
(Assinatura do Agente Público Obrigado)
Nome:
Cargo:
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 153, de 11/08/2023.