Portaria nº 4090/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 4090, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Decreto nº 9.991, de 11/8/2019, a Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021, a Instrução Normativa DNIT nº 3, de 11/2/2020, o Relato nº 62/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21/8/2024, as necessidades de desenvolvimento constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do DNIT, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.024895/2024-62, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Pós-Graduação - PIPG no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a qualificação contínua dos servidores da autarquia, na forma estabelecida nesta portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivos
Art. 2º O Programa de Incentivo à Pós-Graduação, em consonância com o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa DNIT nº 3, de 2020, tem por objetivo:
I - apoiar os servidores em exercício no DNIT na realização de cursos de pós-graduação lato sensu e strictu sensu;
II - promover a atualização e o aprofundamento de conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades desenvolvidas pelo DNIT;
III - colaborar para o desenvolvimento das competências necessárias ao bom desempenho das atribuições dos servidores;
IV - estimular a produção de pesquisas e estudos que possam aprimorar os processos do DNIT; e
V - contribuir para o cumprimento dos objetivos estratégicos desta Autarquia.
Diretrizes
Art. 3º O Programa de Incentivo à Pós-Graduação será estruturado e implementado considerando-se os seguintes princípios e diretrizes:
I - valorização do corpo funcional visando à melhoria dos serviços prestados pelo DNIT;
II - reconhecimento do mérito na alocação dos recursos destinados à capacitação; e
III - transparência e efetividade na aplicação dos recursos destinados à capacitação.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O PIPG será destinado apenas aos servidores ocupantes de cargos efetivo em exercício na autarquia. Não poderão participar do processo seletivo os servidores nas seguintes situações:
I - requisitados ou cedidos a outros órgãos ou outros entes federativos, ainda que para exercício de cargo em comissão ou função comissionada do Poder Executivo;
II - em usufruto de licença-prêmio por assiduidade;
III - em usufruto das licenças e afastamentos previstos no art. 81, incisos I a IV, VI e VII, e no art. 185, inciso I, alíneas "d", “e” e “f”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 5º Os critérios para a concessão do incentivo serão estabelecidos em regulamento específico, contemplando, entre outros aspectos:
I - requisitos mínimos para a participação dos servidores;
II - áreas de interesse prioritário para o DNIT;
III - procedimentos para a seleção dos candidatos;
IV - modalidades de apoio financeiro; e
V - responsabilidades e contrapartidas dos servidores participantes.
Art. 6º Será instituída, mediante portaria específica, uma Comissão Temática do Programa de Incentivo à Pós-Graduação, responsável pelas seguintes atribuições:
I - analisar e definir as áreas temáticas dos cursos de pós-graduação que serão contemplados pelo PIPG;
II - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na escolha das Instituições de Ensino Superior - IES que irão ofertar as vagas de pós-graduação do PIPG; e
III - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na realização do processo seletivo para ingresso de servidores no PIPG.
§ 1º A comissão será composta por, ao menos, um representante de cada Diretoria do DNIT, tendo como presidente um representante lotado na área de Gestão de Pessoas.
§ 2º A portaria de instituição da Comissão Temática do Programa de Incentivo à Pós-Graduação conterá as disposições relativas ao seu funcionamento interno.
Art. 7º A gestão do PIPG será de responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Administração e Finanças, que ficará responsável pelo seguinte:
I - elaborar e divulgar os editais de seleção para o PIPG;
II - realizar o processo seletivo para ingresso de servidores no PIPG;
III - definir, anualmente, o quantitativo de vagas a serem ofertadas no PIPG;
IV - realizar a contratação das Instituições de Ensino Superior - IES que irão ofertar as vagas do programa;
V - acompanhar o desenvolvimento dos servidores participantes; e
VI - realizar a prestação de contas e avaliação dos resultados do programa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Programa de Incentivo à Pós-Graduação terá abrangência no DNIT em âmbito nacional.
Art. 9º Nos termos da Instrução Normativa DNIT nº 3, de 2020, os servidores contemplados pelas vagas do PIPG deverão atuar como disseminadores no âmbito do DNIT, compartilhando os conhecimentos adquiridos e colaborando com a melhoria dos processos e com a atualização dos procedimentos técnicos relativos à matéria de estudo.
Art. 10. Os Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC e as teses de Mestrado e de Doutorado decorrentes do PIPG ficarão à disposição do DNIT, fazendo parte do acervo técnico da Autarquia.
Art. 11. O Programa de Incentivo à Pós-Graduação será revisto anualmente ou a qualquer tempo no decorrer do período de sua vigência, caso haja superveniência de fato justifique a necessidade de ajuste.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 164, de 26/08/2024.