Portaria nº 3395/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3395, DE 10 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, inciso II c/c art. 175, inciso IV do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e, tendo por base o constante nos autos do Processo nº 50600.027047/2024-13, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a padronização dos uniformes do DNIT objetivando o fortalecimento institucional, evidenciado na boa apresentação dos seus servidores que atuam nas ações de campo no exercício de suas atribuições institucionais;
Art. 2º Regulamentar o uso dos uniformes para garantir a segurança dos servidores do DNIT que atuam nas ações de campo;
Art. 3º Promover a caracterização própria dos servidores designados para compor a equipe de fiscalização nas rodovias, ferrovias e hidrovias;
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes GRUPOS e os uniformes mínimos correspondentes:
GRUPO |
ATIVIDADE |
TIPO |
I |
Atendimento ao público em geral; |
Camisa Social Camisa Polo |
II |
Atividades Administrativas, internas ou externas; |
Camisa Social Camisa Polo |
III |
Apoio e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia; |
Camisa Social Camisa Polo Camisa Térmica Manga Longa Boné Colete de Fiscalização de Obras Capa de Chuva Bota cano curto |
IV |
Autoridade de Trânsito |
Conforme Resolução nº 06/2021 |
§ 1º O colete de fiscalização de obras é de uso exclusivo por servidores formalmente designados como fiscais de obra ou serviço de engenharia.
§ 2º Os itens relativos ao Grupo IV são definidos na Resolução DNIT nº 06/2021 ou outra que vier a substituí-la.
§ 3º Os servidores classificados no grupo IV, quando não estiverem em ações que caracterizem o uso de seus respectivos uniformes, poderão utilizar os uniformes do Grupo I.
Art. 5º O uso de uniforme será obrigatório para os servidores classificados no Grupo I e IV no exercício de suas atividades principais, e recomendado para os servidores classificados no grupo II e III.
§ 1º É recomendado o uso de uniforme pelos servidores em eventos externos que estejam representando o DNIT, salvo quando o uso possa colocar em risco a segurança do servidor.
Art. 6º São considerados servidores do Grupo III e aptos a utilizarem o uniforme de acordo com o Artigo 3º, exclusivamente quando em serviço, os servidores que exercem atividades in loco, incluindo fiscalização de faixa de domínio, fiscalização de contratos de engenharia, levantamentos de engenharia e apoio logístico.
Art. 7º A aquisição e distribuição dos uniformes será de responsabilidade do DNIT.
Parágrafo único. Todas as peças serão entregues mediante recibo e termo de ciência das regras de utilização assinado pelo servidor interessado.
Art. 8º A responsabilidade pela higienização e boa apresentação das peças é exclusiva do servidor detentor do uniforme.
Art. 9º É vedado o fornecimento ou o uso dos uniformes desta Portaria por:
I - servidores fora de serviço do DNIT;
II - estagiários; e
III - terceirizados.
Art. 10. A substituição dos uniformes ocorrerá de acordo com a disponibilidade e em prazo não inferior a 12 (doze) meses.
§ 1º As peças que sofrerem danos involuntários, bem como aquelas consideradas não adequadas para o uso em serviço, deverão ser devolvidas à unidade de exercício do servidor.
§ 2º A unidade de exercício do servidor realizará o controle formal da entrega, devolução e o correto descarte, procedendo com a descaracterização dos uniformes.
Art. 11. É vedado aos servidores, sob pena de sanção administrativa:
I - alterar as características dos uniformes;
II - utilizar os uniformes em situações alheias ao desempenho da função ou em desacordo com esta Portaria, e;
III - emprestar, doar ou comercializar qualquer peça dos uniformes;
Art. 12. São responsáveis pela aquisição, controle de estoque e distribuição dos uniformes:
I - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, no âmbito do DNIT/Sede;
II - Coordenação de Administração e Finanças, no âmbito das Superintendências Regionais – SRE's.
§1º A aquisição e distribuição dos uniformes ficará condicionada à disponibilidade orçamentária da unidade.
§2º É vedada a aquisição de uniformes em desconformidade com essa Portaria ou com os modelos estabelecidos pelo DNIT.
Art. 13. Os servidores exonerados ou demitidos, bem como os que deixarem o exercício da função, por tempo indeterminado ou em definitivo, estão obrigados a devolver à sua unidade ou setor os uniformes sob sua guarda.
Art. 14. Esta Portaria não se aplica ao fornecimento e uso de itens promocionais não caracterizados como uniforme.
Art. 15. Os modelos dos uniformes serão estabelecidos no Manual de Identificação Visual do DNIT.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR
Diretor de Administração e Finanças
Manual de Identificação Visual do DNIT
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 146, de 31/07/2024.