Portaria nº 315/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 315, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 91/2021/DIF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 1ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/01/2022, tendo em vista o constante no Processo nº 50600.019836/2018-24, e
Considerando o artigo 140, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, que da competência às Superintendências Regionais do DNIT nos Estados a executarem outras atividades que lhe forem delegadas;
Considerando que o DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação;
Considerando o permanente propósito da Administração do DNIT em descentralizar as competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 2598, de 06/05/2020, publicada no Boletim Administrativo nº 087, de 08/05/2020, incluindo o seguinte inciso no Art 1º:
"...
VIII - Constituir Comissão Especial de Alienação dos Bens Móveis Ferroviários Inservíveis, para exercerem todas as etapas do processo de desfazimento, bem como sua alienação, sob a orientação da Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário - CGPF."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 015, de 21/01/2022.