Portaria nº 3145/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3145, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 173 e 175 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a criação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados georreferenciados e seus metadados é obrigatória para todos os órgãos e todas as entidades do Poder Executivo Federal, salvo os protegidos por sigilo;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação (LAI);
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 50600.013916/2016-12 e nº 50600.050253/2022-57;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos, anexo a esta Portaria, como instrumento de planejamento e coordenação de disponibilização de dados no DNIT, para o biênio 2024–2026, o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 647, de 06 de fevereiro de 2024 (16905873), publicada no Boletim Administrativo nº 028, de 08 de fevereiro de 2024 (16922958).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
VIGÊNCIA 2024–2026
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO DNIT (2023-2026)
MAPA ESTRATÉGICO DA CGTI (PETI)
INVENTÁRIO DE BASES DE DADOS DO DNIT
MATRIZ DE PRIORIZAÇÃO DOS DADOS
TABELA DE PESOS ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS
GLOSSÁRIO
A maioria dos conceitos abaixo se refere às definições apresentadas no Plano de Ação da INDA. Outros foram inseridos a fim de auxiliar na compreensão do teor do presente Plano.
CKAN (Comprehensive Knowledge Archive Network): é uma plataforma para portal de dados em software livre, que torna os dados acessíveis e utilizáveis, ao prover ferramentas para simplificar a publicação, o compartilhamento, o encontro e a utilização dos dados (incluindo o armazenamento de dados e o provimento de robustas APIs de dados).
Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos através de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS, 2001; SETZER, 2001;).
Dados abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
Dado público: qualquer dado gerado ou sob a guarda governamental que não tenha o seu acesso restrito por legislação específica.
e-PING: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição, etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO, 2002; SETZER, 2001).
Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
Linked data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração.
Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando- o em certo contexto de uso.
Open Geospatial Consortium (OGC): organização voluntária internacional de padrões de consenso. No OGC, mais de 280 organizações comerciais, governamentais, não- lucrativas e instituições de pesquisa do mundo todo colaboram num processo de consenso aberto encorajando o desenvolvimento e a implementação de padrões para conteúdo e serviços geomáticos, SIG, processamento de dados e troca (https://pt.wikipedia.org/wiki/Open_Geospatial_Consortium).
Open Government Partnership (OGP): Iniciativa multilateral voluntária que busca melhorar o desempenho governamental, fomentar a participação cívica e melhorar a capacidade de resposta dos governos aos cidadãos por meio de abertura dos dados.
REFERÊNCIAS
. BRASIL. Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008. Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, e dá outras providências. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6666.htm#:~: text=Institui%2C%20no%20%C3%A2mbito%20do%20Poder,INDE%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-018/2016/Decreto/D8777.htm>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8777.htm>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019. Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10160.htm#:~:text=1% C2%BA%20Fica%20institu%C3%ADda%20a%20Pol%C3%ADtica,melhoria%20na%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7os >. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 6 jul. 2020.
. Ministério da Economia. Escola Nacional de Administração Pública. Elaboração de Plano de Dados Abertos. Brasília: Enap, 2017. Disponível em: <http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3150>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Ministério da Fazenda. Plano de Dados Abertos 2023/2025. Sistema Eletrônico de Informações. Disponível em: < https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/mf-plano-de-dados-abertos-23-25-1.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Ministério da Educação. Plano de Dados Abertos 2020/2021. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=139241-pda-mec-2020-2021-atualed&category_slug=fevereiro-2020&Itemid=30192>. Acesso em: 29 nov. 2023.
. Ministério dos Transportes. Plano de Dados Abertos 2022/2023. Disponível em: <https://www.gov.br/transportes/pt-br/acesso-a- informacao/dados-abertos/PDA_Minfra20222023Finalpublicada2.pdf>. Acesso em: 29. nov. 2023.
. Ministério dos Transportes. Plano de Dados Abertos 2024/2026. Disponível em: <https://www.gov.br/transportes/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/pda-mt-24-26.pdf.> Acesso em: 02. abr. 2024.
. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Instrução Normativa nº 4, de 12 de abril de 2012. Institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – INDA. Disponível em: https://inde.gov.br/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 122, de 27/06/2024.