Portaria nº 2598/2020
Alterada pela Portaria nº 315/2022
Alterada pela Portaria nº 6.405/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 2598, DE 06 DE MAIO DE 2020
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CA nº 26, de 05/05/2016, publicado no DOU, de 12/05/2016, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.019836/2018-24, e
Considerando o artigo 140, inciso XXVI, e o artigo 157, inciso XXVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CA nº 26, de 05/05/2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12/05/2016, que dá competência às Superintendências Regionais do DNIT nos Estados a executarem outras atividades que lhe forem delegadas;
Considerando a Resolução/CA nº 29, de 17/11/2016, publicada no Diário Oficial da União, de 18/11/2016;
Considerando que o DNIT é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação;
Considerando o permanente propósito da Administração do DNIT em descentralizar as competências, de modo a aproximá-la dos fatos, pessoas ou problemas a atender; e
Considerando que a delegação de competência agiliza a solução dos procedimentos administrativos e reverte em prol da coletividade, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA aos Superintendentes Regionais do DNIT nos Estados para:
I - Fornecer suporte técnico nas demandas que compõe as atribuições da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária - DIF/DNIT e suas coordenações;
II - Fiscalizar, anualmente, o fiel cumprimento dos Termos de Cessão de bens imóveis e móveis às Prefeituras, e entidades de bens ferroviários;
III - Auxiliar a Diretoria na análise, orientação e acompanhamento dos planos de conservação, manutenção, reparação, restauração de imóveis, para que sejam mantidas as suas características originais e/ou na demolição que objetive a segurança da operação ferroviária;
IV - Vistoriar in loco, emitir Relatório Técnico e notificar ocupantes em situação irregular nos casos de: denúncia de invasão de faixa de domínio ferroviária, processos de usucapião, bem como de imóveis ferroviários já transferidos ao DNIT que estão sob responsabilidade direta desta autarquia;
V - Instaurar e acompanhar procedimentos administrativos referentes aos processos de retificação de área de imóveis lindeiros à faixa de domínio ferroviária;
VI - Realizar inspeções e avaliações técnicas em bens móveis e imóveis ferroviários transferidos ao DNIT, emitir Relatórios Técnicos seguindo os padrões já adotados pela Diretoria; e
VII - Auxiliar nos projetos de desfazimento de bens móveis considerados inservíveis para a autarquia.
VIII - Constituir Comissão Especial de Alienação dos Bens Móveis Ferroviários Inservíveis, para exercerem todas as etapas do processo de desfazimento, bem como sua alienação, sob a orientação da Coordenação-Geral de Patrimônio Ferroviário - CGPF. (Redação dada pela Portaria nº 315, de 19 de janeiro de 2022)
IX - Acordar e homologar plantas e memoriais visando a segregação de áreas operacionais e não-operacionais (OP/NOP) entre DNIT e Secretaria de Patrimônio da União - SPU. (Redação dada pela Portaria nº 6.405, de 10 de novembro de 2022)
Art. 2º As Superintendências deverão estabelecer em parceria com a Diretoria de Infraestrutura Ferroviária - DIF/DNIT, por meio da Coordenação Geral de Patrimônio Ferroviário - CGPF, um cronograma anual para realização das fiscalizações, inspeções e avaliações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 087, de 08/05/2020.
Alterada pela Portaria nº 315/2022
Alterada pela Portaria nº 6.405/2022