Portaria nº 2255/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 2255, DE 03 DE MAIO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 101/2022/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 17ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/05/2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.019723/2022-13, resolve:
Art. 1º A Portaria DNIT nº 3.387, de 17 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .............................................................
I - as Diretorias indicarão os homenageados nas categorias “Projetos Relevantes”, “Legados de uma Vida” e “Atuação de Destaque”; e
II - a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP definirá, com base nos registros funcionais dos servidores, os homenageados da categoria “Tempo de Serviços Prestados”.
§ 1º Cada Diretor submeterá propostas de indicação em cada uma das categorias sob sua responsabilidade, observando-se ações e projetos desenvolvidos tanto no âmbito do DNIT Sede, quanto em suas Superintendências Regionais.
........................................................................" (NR)
"Art. 6º Após o envio dos nomes dos candidatos, serão escolhidos 05 (cinco) servidores, em cada categoria, com exceção da categoria "Atuação de Destaque", cuja categoria abarcará a escolha de um total de 15 (quinze) servidores, para receberem a respectiva homenagem." (NR)
"Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP:
I – apresentar a lista de servidores ativos com mais de 40 anos de efetivo exercício; e
II - Manter atualizado o livro de registro dos agraciados." (NR)
"Art. 7º-A. Caberá à Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM:
I - providenciar a confecção e a emissão dos certificados; e
II - ter, sob sua responsabilidade, a guarda dos documentos e das placas de homenagem, até sua efetiva entrega aos laureados."
"Art. 8º A entrega das homenagens será efetuada no dia da comemoração de aniversário do DNIT." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 6 de maio de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 084, de 05/05/2022.