Portaria nº 2051/2022
Revogada pela Portaria nº 1.078/2024
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 2051, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47 e no Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA Plena e Responsabilidades Decorrentes ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, ou seus substitutos legais, para atuar nos Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
Art. 2º A competência a que se refere o Art. 1º poderá ser subdelegada ao Chefe da Divisão de Telecomunicações/DITEL/CGTI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28/04/2022.
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