Portaria nº 1923/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1923, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 37 e 175 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante do processo nº 50600.013882/2024-68, resolve:
Art. 1º Implementar a obrigatoriedade da utilização e atualização contínua dos dados de todos os Contratos Administrativos em vigor, e da revisão de dados nos módulos Veículos e Imóveis, por meio da ferramenta PLOAWEB - Módulos: Gestão de Contratos, Gestão de Veículos e Gestão de Imóveis.
Art. 2º A atualização constante e em tempo real das informações cadastradas ficará a cargo da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos/DAF no âmbito do DNIT/Sede e pelo Serviço de Recursos Logísticos e Informática - SELOG nas Superintendências Regionais.
Art. 3º O preenchimento das informações na ferramenta PLOAWEB, deverão seguir a orientações constantes do Manuais de Orientações, conforme Anexo I e II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
Diretor de Administração e Finanças
MANUAL PARA PREENCHIMENTO - PLOAWEB - CONTRATOS (SEI Nº 17447674).
MANUAL PARA PREENCHIMENTO - PLOAWEB - IMOVEIS (SEI Nº 17542401).
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 075, de 18/04/2024.