Portaria nº 1858/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1858, DE 11 DE ABRIL DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso I do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19 de novembro 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança institucional, estabelecer diretrizes estratégicas e orçamentárias no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa, orçamentária e financeira, a racionalidade e a qualidade do gasto, a otimização processual e logística;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar o trabalho das Diretorias e das Superintendências Regionais do DNIT, buscando identificar os potenciais de melhoria e otimizar resultados em prol do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, I e II do Regimento Interno, que dispõe que cabe à Diretoria de Administração e Finanças - DAF planejar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade; e II - planejar e coordenar as atividades relacionadas à organização e modernização administrativa, à administração de recursos logísticos, de pessoal civil e de serviços gerais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38, II do Regimento Interno, que dispõe que cabe à DAF propor, em alinhamento à estratégia institucional, medidas para a implementação de ações de sustentabilidade no DNIT;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 do Regimento Interno, o qual prevê que cabe à DAF realizar a descentralização de recursos orçamentários, bem como orientar as unidades gestoras quanto à elaboração, aos ajustes e à execução orçamentária, resolve:
Art. 1º INSTITUIR as reuniões do Fórum de Planejamento Anual, entre a Diretoria de Administração e Finanças e as Superintendências Regionais do DNIT nos estados visando a análise dos gastos de exercícios anteriores, a aderência da Superintendência às Diretrizes estabelecidas pela DAF no exercício anterior, a discussão de necessidades de aprimoramento identificadas, bem como a definição das novas diretrizes e os limites orçamentários das despesas administrativas das Superintendências para o exercício corrente.
Art. 2º Fica estabelecido que as reuniões deverão ser realizadas no início de cada ano, preferencialmente após aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA, em datas e horários designados pela Sede por meio de expediente circular.
Parágrafo único. As reuniões deverão contar com a participação do Superintendente Regional e do Coordenador de Administração e Finanças, preferencialmente na modalidade presencial, e deverão ser registradas em atas devidamente assinadas pelos participantes e disponibilizadas em processo específico, as quais servirão para o acompanhamento da gestão orçamentária, aderência ao planejamento e desenvolvimento das providências pactuadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 070, de 12/04/2022.