Portaria nº 1839/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1839, DE 11 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicado no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.016396/2022-30, e
Considerando as recomendações consignadas Procuradoria Federal Especializada na Nota 00062/2022/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (11029321) aprovada pelo Despacho 00196/2022/GABINETE/PFE-DNIT/PGF/AGU (11029357), resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA Plena e as Responsabilidades Decorrentes aos Superintendentes Regionais do DNIT nos estados para celebrar e prorrogar prazo dos contratos excepcionais de empresas que detém monopólio do serviço público e que apresentem pendências de regularidade fiscal, observando a Orientação Normativa/AGU nº 9, de 01/04/2009.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, imediatamente à prorrogação dos referidos contratos, deverá ser providenciada a comunicação referente às irregularidades ao agente arrecadador e à agência reguladora, por meio de expediente no mesmo processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/04/2022.