Portaria nº 1691/2023
Tornada sem efeito pela Portaria nº 1.957/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1691, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Cuida do regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 49/2023/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/03/2023, o constante no processo nº 50600.010150/2023-35, e
Considerando a Portaria SEGES/MGI nº 720 de 15 de março de 2023 (SEI 14041134) e suas alterações, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de março de 2023, que fixa o regime de transição tratado no art. 191 da Lei º nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o Acórdão nº 507/2023- TCU- Plenário (SEI 14096397) , que firma entendimento acerca do prazo de vigência das regras postas nos estatutos de licitações a serem revogados pela Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício Circular nº 1520/2023/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI 14046823) que orienta sobre as regras de transição estabelecidas na Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023 (SEI 14096390);
Considerando o Plano de Contratações Anual - PCA 2023 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Sede, e
Considerando ainda a necessidade de padronização da aplicação das Leis para regulamentar os procedimentos licitatórios, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR que os processos licitatórios e contratações desta Autarquia, constantes do PCA-2023, conforme Anexo I, possam ser regidos pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços.
Parágrafo único. A autorização constante do caput não exime as áreas demandantes a observarem os dispostos contidos no Ofício Circular nº 1520/2023/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE (SEI 14046823), em especial a necessidade de que até o dia 31/03/2023, seja aberto processo específico para a contratação, onde conste ao menos o Documento de Formalização da Demanda-DFD, nos moldes do estabelecido no artigo 21, I da IN 05/2017, bem como a opção expressa de utilização das leis pretéritas.
Art. 2º A opção pelo uso das Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, nos moldes descritos pelo Art. 1º desta Portaria, poderá ser revista posteriormente pela área demandante, não havendo qualquer impedimento na utilização da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Os procedimentos licitatórios regidos pela legislação pretérita deverão ter seus editais publicados até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral substituto
RELATÓRIO DE ITENS - PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2023 - SEDE
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 062, de 30/03/2023.