Portaria nº 1649/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1649, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.225, de 7/10/2022, publicado no D.O.U. de 10/10/2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº 50600.009622/2023-15, resolve:
Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Coordenador de Contabilidade, vinculado à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Diretoria de Administração e Finanças, para servir como preposto do representante deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do preposto do representante no CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à atualização da titularidade do CNPJ do DNIT;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do DNIT para prestação de informações à RFB, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais do DNIT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2023.