Portaria nº 1573/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1573, DE 01 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 931 de 30.05.2016, publicada no D.O.U. de 01.06.2016, do Diretor Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o constante do processo nº 50609.000892/2024-5,
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR normas de controle de acesso de pessoas e veículos, incluindo a circulação interna nas dependências da Sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná - SRE/PR, buscando maior segurança aos usuários internos e externos da SRE/PR.
Art. 2º Subordinam-se às normas instituídas por esta Portaria o Superintendente Regional do DNIT, Procuradores Federais com exercício na SRE/PR, servidores efetivos ou comissionados, estagiários, colaboradores e visitantes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Objeto e Definições
Art. 3º O objetivo do controle de acesso é propiciar proteção às instalações, áreas, equipamentos, dados, informações, bens e pessoas, pelo impedimento de acessos não-autorizados aos ambientes físicos ou lógicos, primando pela preservação do patrimônio público e assegurando a salvaguarda dos servidores e demais agentes públicos que transitam no prédio.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - ACESSO: Entrada e saída de servidores, autoridades, estagiários, menores aprendizes, terceirizados e visitantes, movimentação de equipamentos, materiais e veículos nas dependências da SRE-PR.
II - CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO: Documento de identificação do servidor, autoridades, estagiários, menores aprendizes, terceirizados ou visitantes, de uso obrigatório, em local visível, nas dependências da SRE-PR, sendo dos seguintes tipos:
a) Crachá de Identificação Funcional (servidores e demais agentes públicos que prestam serviço na SRE-PR;
b) Crachá de Identificação de Visitante.
III - TAG VEICULAR: TAG fornecida para acesso ao estacionamento da Sede do DNIT-PR.
IV - VISITANTE: Qualquer pessoa física ou representante de pessoa jurídica que não faça parte do quadro de funcionários (servidores, estagiários, terceirizados, etc) do DNIT-PR.
V - IDENTIFICAÇÃO: Ato de verificar dados concernentes à identificação de pessoa interessada em ingressar nas dependências do DNIT-PR, mediante a apresentação de documento de identificação oficial, bem como a verificação do acesso de veículos.
VI- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL: São considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CREA, CRC, dentre outros), as carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Policias Militares, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado Militar; Passaporte; Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.
Seção II
Das Competências
Art. 5º Compete à Coordenação de Administração e Finanças, por intermédio do Serviço de Recursos Logísticos e informática (SELOG-PR):
I - coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de acesso e circulação interna nas dependências da SRE-PR;
II - cadastrar e controlar os veículos autorizados a utilizarem as vagas de estacionamento da SRE-PR;
III - fornecer crachá e TAG veicular para novos servidores e colaboradores;
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA SRE-PR
Seção I
Controle de acesso
Art. 6º O controle de acesso às dependências da SRE-PR abrange a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a identificação da área a ser visitada, autorização para entrada e o uso de crachá.
Parágrafo Único - Dentro do horário de expediente, os servidores e demais colaboradores que já possuam registro nos sistemas de identificação, poderão ingressar no Órgão mediante apresentação de crachá nas catracas de acesso, ou através do estacionamento utilizando-se de TAG veicular já registrada para o seu veículo.
Art. 7º Todo Servidor, estagiário, ou qualquer funcionário terceirizado que atue com habitualidade nas dependências da SRE-PR deverá possuir crachá, e caso possua veículo automotor e deseje utilizar o estacionamento do Órgão, deverá registrar seu veículo e receber uma TAG.
§ 1° - Caso o funcionário não esteja portando o crachá de identificação funcional, ele deverá apresentar documento de identificação oficial, com foto, ao responsável pela identificação no local de acesso, que lhe providenciará um crachá de visitante provisório.
§ 2° - Ao final de cada jornada, o crachá provisório deverá ser devolvido ao responsável pela identificação, quando da liberação para saída de cada turno de trabalho.
Art. 8º Para acesso ao estacionamento da SRE-PR, por parte dos servidores e demais funcionários, será obrigatória a utilização de TAG veicular, que será fornecida pelo SELOG-PR, após cadastro do veículo.
§1° - Caso o Servidor/Colaborador não deseje possuir a TAG de identificação de estacionamento, não será autorizado adentrar com o veículo automotor nas dependências da SRE-PR.
§ 2° - Para acesso ao pátio da SREPR fora do horário de expediente será necessária a autorização do SELOG-PR, que comunicará a equipe de vigilância.
I - Os pedidos de acesso fora dos horários de expediente deverão ser realizados por escrito, e com pelo menos 24 horas de antecedência.
II - Os veículos não podem permanecer no estacionamento após o termino do expediente do proprietário sem autorização prévia.
§ 3° - Veículos de visitantes ou prestadores de serviço que não possuam TAG, apenas poderão ter sua entrada autorizada após autorização de servidor competente, que ficará registrada nos livros da equipe de vigilância.
§ 4° - É responsabilidade do servidor e/ou agente público informar ao SELOG-PR caso troque o veículo que está vinculado a TAG e solicitar uma nova, caso se mostre necessário.
§5° - O DNIT não se responsabiliza por danos que aconteçam aos veículos que estejam estacionados em suas dependências.
Art. 9º A entrada de visitantes nas dependências do DNIT-PR somente será permitida no horário de expediente, salvo autorização prévia da área responsável pela segurança, o Serviço de Recursos Logísticos e Informática..
§ 1° - A entrada de visitante deverá ser precedida de consulta prévia e autorização da área ou do servidor a ser visitado.
§ 2° - O Agente de Portaria e/ou Vigilante responsável pela identificação no local de acesso deverá solicitar ao visitante documento de identificação com foto, realizar os registros cadastrais pertinentes e fornecer o crachá de visitante, para fins de acesso.
§ 3° - O crachá de visitante é de uso obrigatório nas dependências da SRE-PR.
§ 4° - No ato de sua saída o visitante deverá devolver o crachá ao responsável pela identificação, que automaticamente liberará o acesso externo.
§ 5° - Os funcionários são responsáveis pelo visitante que acessa as instalações sob sua autorização.
Art. 10. A entrada e saída pelo estacionamento é exclusiva para veículos, sendo terminantemente proibida a entrada e saída de pedestres.
Art. 11. Na execução de qualquer serviço por terceiros nas dependências da SRE-PR caberá ao servidor designado fiscal do contrato e/ou a chefia da área demandante dos serviços comunicar previamente ao SELOG-PR a necessidade de liberação do acesso, indicando:
I - nome da empresa contratada ou pessoa prestadora de serviço;
II - identificação do responsável e dos empregados que executarão o serviço;
III - local de execução do serviço;
IV - tempo previsto de duração do serviço; e
V - relação dos equipamentos ou ferramentas de uso próprio, quando for o caso.
Art. 12. O acesso de oficiais de justiça, agentes de polícia civil, militar e federal, promotores de justiça e assemelhados, quando a serviço para citação, notificação, intimação e mandado judicial, deverá ser comunicado ao Superintendente Regional, ou ao Coordenador de Administração e Finanças.
Art. 13. Será permitido o acesso de empregados que utilizem meios de transporte alternativos, tais como: bicicletas, patinetes e outros, desde que o referido meio de transporte seja guardado em local adequado, indicado e definido pela Administração.
Parágrafo Único. No caso das bicicletas, a garagem do órgão conta com um bicicletário.
Seção II
Das Vedações
Art. 14. Não será permitida a entrada nas dependências da SRE-PR de vendedores de produtos e serviços alheios aos interesses do Órgão.
Art. 15. É vedado o ingresso, nas dependências da SRE-PR, de pessoa que:
I - esteja portando arma de qualquer natureza, ou quaisquer outros objetos, artefatos ou materiais capazes de oferecer risco à incolumidade física de qualquer pessoa ou causar danos às instalações e às informações, salvo no caso de autoridades no exercício da função e profissionais da empresa contratada para prestar os serviços de vigilância armada nas dependências da Sede da SRE-PR.
II - esteja usando boné, chapéu, capacete ou qualquer outro artifício ou indumentária que possa dificultar a identificação visual;
III - apresente sinais de embriaguez ou de estar sob o efeito de substância entorpecente;
IV - esteja sem camisa, exceto quando for caracterizada situação de emergência, que será avaliada, caso a caso; e
V - esteja acompanhada de animais, exceto de cão-guia, quando em auxílio a pessoas com deficiência física ou sensorial, nos termos da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, e do Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.
Art. 16. O acesso de menores às dependências da SRE-PR será permitido desde que devidamente acompanhado pelo respectivo responsável, com o efetivo registro do nome completo do menor nos sistemas de controles de entrada e saída, pelo Agente de Portaria e/ou Vigilante.
CAPÍTULO III
DAS DEPENDÊNCIAS DO ÓRGÃO
Art. 17. Considerando as diversas necessidades de ingresso às salas ocupadas por servidores e agentes públicos, como: limpeza diária, dedetização, vazamentos, alagamento por chuva, manutenção de rede elétrica ou ar condicionado, entre outras situações, as salas não devem ser trancadas.
§1° O disposto no artigo acima não se aplica a sala que abriga o CPD, que deverá permanecer fechada e acessada apenas por servidores autorizados.
§2° Diante da necessidade de acesso, as salas que se encontrarem trancadas serão abertas independentemente de autorização.
Art. 18. Não deverão ser guardados bens pessoais de valor dentro das dependências da Superintendência, não sendo responsabilidade do órgão caso algum bem seja extraviado.
Parágrafo Único. Os bens patrimoniais do DNIT, destinados ao uso em serviço, como trenas eletrônicas, máquinas fotográficas, notebooks, dispositivos eletrônicos, entre outros, que estejam na carga do servidor, deverão ser guardados em armário com chave.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Ao Servidor e demais colaboradores é OBRIGATÓRIA a utilização de crachá de identificação para ingresso e saída da SRE-PR. Eventuais esquecimentos poderão ser supridos pelo agente de portaria, que entregará crachá provisório, conforme art.7°.
Art. 20. A recusa imotivada na utilização de crachá, ou a tentativa forçada de ingresso ou saída do Órgão sem o cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste normativo, poderá ser tratada como infração de dever funcional.
Art. 21. O não cumprimento das normas de controle de acesso estabelecidas nesta instrução normativa, poderá implicar em penalização do servidor ou colaborador, nos termos da legislação vigente.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 064, de 03/04/2024.