Portaria nº 1441/2022
Revogada pela Portaria nº 5.381/2023
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1441, DE 22 DE MARÇO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 19/2022/DIREX/DNIT SEDE, incluído na Ata da 11ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21/03/2022, e tendo em vista os autos do processo nº 50600.008436/2016-21, e:
Considerando as atribuições da Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, conforme art. 24 do Regimento Interno do DNIT, resolve:
Art. 1º ESTABELECER diretrizes para a gestão das informações necessárias ao acompanhamento das Iniciativas Estratégicas e dos Indicadores Estratégicos desta Autarquia.
Art. 2º Com a finalidade de manter atualizadas as informações sobre as Iniciativas Estratégicas e os Indicadores Estratégicos, as Coordenações/Diretorias indicados no Anexo serão as responsáveis pela gestão e fornecimento dos dados à Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica, vinculada à Diretoria Executiva, para subsidiar o monitoramento das Iniciativas e Indicadores Estratégicos da Autarquia.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica enviará, por meio do SEI, a solicitação de envio das informações das Iniciativas Estratégicas e Indicadores Estratégicos.
Art. 4º As Coordenações/Diretorias responsáveis constantes no Anexo desta Portaria deverão enviar as informações por meio do SEI.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica será o responsável por consolidar as informações fornecidas e divulgar os resultados às Diretorias, por meio do SEI, e também no site do DNIT.
Art. 6º Assuntos relacionados com a gestão estratégica do DNIT, não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à Coordenação-Geral de Modernização e Gestão Estratégica para análise e encaminhamento à Diretoria Executiva para apreciação.
Art. 7º A Diretoria Colegiada será responsável por avaliar e aprovar as ações de andamento das Iniciativas Estratégicas e Indicadores Estratégicos e demais assuntos estratégicos do órgão.
Art. 8º Revogar a Portaria de nº 5.769, de 14/10/2021, publicada no Boletim Administrativo nº 197, de 19/10/2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
ANEXO
Iniciativas Estratégicas | ||||
---|---|---|---|---|
Tema |
Objetivo Estratégico |
Iniciativa Estratégica | Indicador Estratégico |
Coordenação / Diretoria |
Eficiência |
Assegurar a Celeridade e Qualidade nas Fiscalizações e Contratações |
Padronização de Documentos Necessários à Contratação de Obras e Serviços |
Elaborar Minutas de Editais e Contratos Conforme Lei nº 14.133/2021 |
CGCL / DAF |
Aprimorar o Processo de Gestão de Documentos |
Realizar Trabalhos de Análise de Gestão de Contratos, Gestão Administrativa, de Aderência de Termos Contratuais e Critérios de Pagamentos |
AUDINT |
||
Gestão |
Aprimorar a Qualidade das Obras, Estudos, Projetos, Serviços e Gestão Patrimonial |
Implementação de Ações de Melhoria da Gestão do Patrimônio Ferroviário |
Realização de Leilões |
CGPF / DIF |
Implementação de Ações de Melhoria da Gestão do Patrimônio Ferroviário |
Realização de Doação e Cessão de Bens imóveis |
CGPF / DIF |
||
Implantar o Plano Diretor de Logística Sustentável |
Implementar o PLS e Mecanismos de Acompanhamento e Mensuração de Sustentabilidade |
SSUST / DAF |
||
Melhorar o Processo de Elaboração e Análise de Estudos e Projetos |
Elaborar checklist para Análise de Componente Ambiental de Projetos | CGMAB / DPP | ||
Melhorar o Processo de Elaboração e Análise de Estudos e Projetos |
Estudos e Projetos de Infraestrutura Aprovados |
CGDESP / CGPLAN / DPP |
||
Governança |
Aperfeiçoar a Governança, a Integridade, a Estratégia e a Gestão de Riscos |
Aprimorar a Gestão Orçamentária |
Consumir Restos a Pagar e Cancelar quaisquer Saldos Inservíveis |
ASSESSORIA / DIR |
Revisar a Política de Gestão de Riscos Corporativos |
Notas Técnicas para Remanejamento de Recursos |
CGMGE/ DIREX |
||
Informações |
Otimizar a Gestão das Informações |
Gerir o Risco de TIC, de Segurança e Privacidade |
% de Conclusão das Diretrizes de Gestão de Riscos |
CGTI / DAF |
Implantação e Expansão de Ferramentas Automatizadas para Análise de Dados |
Implantação do Painel de Empreendimentos |
CGMGE / DIREX |
||
Implantação e Expansão de Ferramentas Automatizadas para Análise de Dados |
Implantação do ERICA nas Diretorias Setoriais |
CGMGE / DIREX |
||
Integração |
Aprimorar o Planejamento Integrado e Fortalecer o Relacionamento Institucional |
Desenvolvimento do processo de Planejamento Integrado |
Conclusão de Caderno de Empreendimentos |
CGPLAN / DPP |
Pessoas |
Desenvolver as Competências Organizacionais |
Dimensionamento da Força de Trabalho no DNIT Sede |
% de Unidades com Dimensionamento de Força de Trabalho Concluído |
CGGP / DAF |
Qualidade |
Assegurar a Manutenção das Vias de Transportes |
Operação e Manutenção de IP4 |
Cobertura Contratual de Operação e Manutenção das IP4 Construídas |
CGOP / DAQ |
Operação e Manutenção de Eclusas |
Contratação de Operação e Manutenção de Eclusas |
CGOP / DAQ |
||
Contratação dos Programas Ligados a Manutenção Rodoviária |
% da Malha Rodoviária Coberta por Contrato de Manutenção |
CGMRR / DIR |
||
Contratação dos Programas para Manutenção e Reabilitação das OAEs |
Número de Obras de Arte Especiais com Contratos de Intervenção |
CGMRR / DIR |
||
Contratação dos Programas para Manutenção e Reabilitação das OAEs |
Reabilitação de Obras de Arte Especiais |
CGMRR / DIR |
||
Contratação dos Programas para Manutenção e Reabilitação das OAEs |
Lançamento dos Editais de Licitação para a Substituição de Pontes de Madeira |
CGMRR / DIR |
||
Executar o Plano Nacional de Pesagem |
Índice de Controle de Peso |
CGPERT / DIR |
||
Aprimorar a Gestão e a Fiscalização da Infraestrutura de Transportes |
% da Malha Rodoviária Federal Pavimentada, sob Administração do DNIT, com Medição de Qualidade (ICS) |
CGPLAN / DPP |
||
Aprimorar a Gestão e a Fiscalização da Infraestrutura de Transportes |
% de Equipamentos de Contagem Permanente de Tráfego em Operação |
CGPLAN / DPP |
||
Aprimorar a Gestão e a Fiscalização da Infraestrutura de Transportes |
% de Levantamento Mensal do ICM da Malha Atualizado |
CGMRR / DIR |
||
Aprimorar a Gestão e a Fiscalização da Infraestrutura de Transportes |
Implantação do Plano de Monitoramento Hidroviário |
CGOB / DAQ |
||
Satisfação do usuário |
Elevar o Nível de Serviço das Vias de Transporte e Planejar a Ampliação da Malha Viária |
Construção e Recuperação de IP4 |
Número de Obras de Construção e Recuperação de IP4 concluídas |
CGOB / DAQ |
Melhoramento em Hidrovias e Portos Organizados |
Execução de serviços/campanhas de Dragagem e Derrocamento |
CGOB / DAQ |
||
Ampliação da Malha Viária Pavimentada |
Extensão (km) de trechos implantados |
CGCONT / DIR |
||
Segurança |
Contribuir para a Segurança dos Usuários |
Conflitos Ferroviários Solucionados PROSEFER: Execução de Estudos e Empreendimentos |
Contratação e Execução de Obras de Adequação das Linhas Férreas |
CGOFER / DIF |
Conflitos Ferroviários Solucionados PROSEFER: Execução de Estudos e Empreendimentos |
EVTEA's a serem concluídos |
CGOFER / DIF |
||
Contratação dos Programas Ligados a Sinalização e Segurança Viária |
% da Malha Rodoviária Coberta por Contrato de Sinalização e Segurança Viária |
CGMRR / DIR |
||
Contratação dos Programas Ligados a Sinalização e Segurança Viária |
% da Malha Viária Rodoviária Pavimentada Inspecionada Conforme Requisitos da Metodologia IRAP |
CGPLAN/DPP |
||
Contratação dos Programas Ligados a Sinalização e Segurança Viária |
Implantação de Sinalização de Hidrovias |
CGOP/DAQ |
||
Executar o Plano Nacional de Controle de Velocidade |
Índice de Controle de Velocidade |
CGPERT / DIR |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 058, de 25/03/2022.
Revogada pela Portaria nº 5.381/2023