Portaria nº 1383/2023
Revogada pela Portaria nº 5.283/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1383, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 174 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o art. 82, caput, inciso XII da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, o art. 4 do Decreto nº 11.072, de 17/05/2022, do Conselho de Administração do DNIT, e tendo em vista o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, a Lei nº 11.171, de 02/09/2005, o Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, o Decreto nº 1.867, de 17/04/1996, o Decreto nº 11.072, de 17/05/2022, a Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Instrução Normativa SGP-SEGES nº 2, de 10/01/2023, o constante do Relato nº 043/2023/DAF/DNIT SEDE, incluído na Ata da 9ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/03/2023, e nos autos do processo nº 50600.005847/2023-94, resolve
Art. 1º A Portaria DNIT nº 4.194, de 20/07/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................
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§ 4º A partir de 3 de abril de 2023, as chefias deverão manter o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de todos os seus agentes públicos em regime presencial.
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§ 6º Terão prioridade para participação no PGD na modalidade teletrabalho em execução integral:
a) pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
b) pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
c) gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
d) servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (NR)"
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria DNIT nº 4.194, de 2022:
I - os inciso I e III do caput do art. 5º; e
II - a alínea "a" do inciso II do caput do art. 5º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 051, de 15/03/2023.
Revogada pela Portaria nº 5.283/2024