Portaria nº 1078/2024
Revogada pela Portaria nº 1.310/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1078, DE 04 DE MARÇO DE 2024
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 173 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.013788/2022-47 e no Processo nº 50600.023449/2021-98, resolve:
Art. 1º Delegar Competência Plena e Responsabilidades Decorrentes ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, ou seus substitutos legais, para atuar no Sistemas da Agência Nacional de Telecomunicações/ANATEL, na condição de usuário externo, a fim de Operar Sistemas de Outorga e Licenciamento de Estações, visando a liberação e o acompanhamento dos serviços de radiofrequência utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT.
Art. 2º A competência a que se refere o Art. 1º poderá ser subdelegada ao Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicações/COINF/CGTI e ao Chefe do Serviço Especializado de Telecomunicações/SETEL/COINF/CGTI.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2051 de 25/04/2022, publicada no DOU nº 79 de 28/04/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2024.
Revogada pela Portaria nº 1.310/2024