Portaria nº 1010/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS DA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação conforme §2º da Resolução DNIT nº 11, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 50600.019734/2019-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Parágrafo Único. A concessão de Autorização Específica - AE, para efeito desta Portaria, seguirá os mesmos critérios aqui definidos.
Art. 2º A TEAET será cobrada por documento expedido, vinculado à numeração da AET, nos seguintes valores:
I - para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro quanto à análise veicular: R$ 82,11 (oitenta e dois reais e onze centavos); e
II - para as demais autorizações concedidas pelo DNIT: R$ 79,91 (setenta e nove reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único. Caso a resolução que regulamenta a AET permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais, será acrescentado na tarifa o valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET ou AE, se couber.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2023.
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JUNIOR
COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2023.