Portaria nº 3661/2022
Revogada pela Portaria nº 4.802/2023
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 3661, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 24, inciso III, e § 2º do Anexo I do Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 173, incisos III e parágrafo único, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 50600.002730/2019-72, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Executivo a competência para:
I – executar os atos de gestão patrimonial aprovados pela Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º; e
II – praticar os atos de gestão de pessoas, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Delegar aos Diretores Setoriais para, no âmbito das respectivas Diretorias, as competências de:
I - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria Colegiada;
II - elaborar, assinar e providenciar a posterior publicação do extrato do respectivo instrumento no Diário Oficial da União – DOU, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;
III - celebrar termo aditivo aos contratos diretos, nos seguintes casos:
a) restituição de prazo de execução, independentemente de valor, desde que observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; e
b) prorrogação de prazo sem reflexo financeiro, exceto nos contratos de gerenciamento de obra, ainda que delegados, independentemente do valor.
Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso III do caput independe de prévia aprovação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Delegar ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária a competência para:
I – executar os atos de gestão patrimonial ferroviária;
II – assinar Termos de Doações de bens móveis inservíveis; e
III – assinar Termos de Guarda Provisória de bens móveis e imóveis.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Administração e Finanças a competência para:
I – formalizar as homologações de adjudicações, mediante prévia aprovação pela Diretoria Colegiada;
II – exercer as atribuições referentes aos atos de gestão operacional, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor; e
III – executar os atos de gestão patrimonial que não dependam de aprovação da Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º.
Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas por esta Portaria.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 4673, de 31 de julho de 2020, publicada na pág. 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 03 de agosto de 2020.
II - Portaria nº 7211, de 14 de dezembro de 2020, publicada na pág. 60 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/07/2022.
Revogada pela Portaria nº 4.802/2023