Portaria nº 2937/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 2937, DE 31 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, inciso V do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 19 de novembro 2020 e conforme o artigo 3º da Portaria nº 4.673, de 31 de julho de 2020, e considerando o constante dos autos do Processo nº 50600.007614/2022-45, resolve:
Art. 1º Determinar que sejam seguidas as orientações do Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, documento explicativo e auxiliar ao cumprimento da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no desenvolvimento de projetos, obras de construção, reformas e ampliação, avaliação da adequação de locações, permutas e compartilhamento imóveis de uso especial utilizados pelo DNIT Sede, em Brasília.
Art. 2º Instituir que sejam observadas as disposições contidas no art. 6º da IN DG DNIT nº 6/2022 que dispõe sobre a gestão e o controle dos imóveis da União sob responsabilidade do DNIT, notadamente acerca da implementação do programa instalações eficientes e sustentáveis, visando proporcionar uma ocupação otimizada e compartilhada dos imóveis de uso especial utilizados pela autarquia em todo o território nacional, próprios, da União ou de terceiros, levando-se em consideração a oferta e a demanda de espaços físicos.
Art. 3º A determinação objeto desta Portaria não dispensa a observância às legislações locais e normas técnicas relativas às edificações.
Art. 4º O DNIT deverá implementar programa de instalações eficientes e sustentáveis, visando proporcionar uma ocupação otimizada e compartilhada do imóvel de uso especial utilizado pela autarquia levando-se em consideração a oferta e a demanda de espaços físicos, em cumprimento aos objetivos definidos pela Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e ao Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional, de 8 de setembro de 2020.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo mínimo de 2 anos entre cada alteração de layout por área dentro do DNIT.
Art. 6º São responsáveis por demandar alteração de layout, reformas e adequações os DAS 4, 5 e 6 e equivalentes.
Art. 7º Para cada alteração de layout, reforma ou adequação deverá ser iniciado um processo específico com um documento de formalização da demanda, o qual será de atribuição da área demandante, que deverá apresentar justificativa para a alteração do layout pleiteada.
Art. 8º Alterações de layout com orçamento até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) são autorizadas pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e, acima desse valor, deverão ser autorizadas pelo Diretor da área demandante e, no caso da Diretoria-Geral, pelo Diretor-Geral ou pelo Chefe de Gabinete.
Art. 9º É atribuição do Serviço de Infraestrutura Predial - SEINFP a elaboração de croqui de adequação do layout, nos termos do art. 1º, em acordo com as necessidades definidas pela área demandante;
Art. 10. É atribuição do SEINFP o levantamento de dados para orçamento das mudanças de layout, bem como o controle de que trata o Art. 4º.
Art. 11. É condição necessária para liberação da execução dos serviços que a área demandante identifique os ocupantes das estações de trabalho, com os respectivos mobiliários.
Art. 12. A área demandante deverá designar, pelo menos, um responsável por acompanhar a realização dos trabalhos da equipe de manutenção predial.
Art. 13. É responsabilidade da área demandante disponibilizar o ambiente devidamente preparado, com todos os mobiliários em condições de serem mobilizados, incluindo a devida guarda de documentos, equipamentos e objetos de uso pessoal.
Art. 14. As adequações dos ambientes ficarão restritas à disponibilidade dos materiais de divisórias existentes no setor demandante, cabendo exceção, para os casos onde haja materiais em estoque. Casos excepcionais deverão ser autorizados pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 15. Excepcionalidades às situações previstas nesta Portaria deverão ser justificadas e decididas pelo Diretor de Administração e Finanças.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ
Diretora de Administração e Finanças substituta
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 107, de 07/06/2022.