Portaria 1029/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1029, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19/11/2020, o constante do Relato n.º 9/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 7ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27/2/2024, o constante no Processo nº 50600.044086/2023-96, e
Considerando as recomendações dos órgãos de controle no que diz respeito ao aprimoramento institucional da governança e ao desenvolvimento de líderes;
Considerando que a liderança exerce papel fundamental nas organizações, conduzindo e influenciando pessoas para o alcance dos objetivos estratégicos e dos resultados pretendidos; e
Considerando as necessidades de desenvolvimento constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do DNIT, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento de Líderes - PDL no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, como medida estratégica para o aprimoramento profissional e o desenvolvimento contínuo das habilidades de liderança, na forma estabelecida nesta portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivos
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento de Líderes do DNIT terá os seguintes objetivos:
I - promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos gestores vinculados ao DNIT, elevando o seu nível de qualificação e fortalecendo suas competências de liderança;
II - desenvolver as competências dos atuais e futuros gestores do DNIT com vistas ao aprimoramento do desempenho organizacional do DNIT, alinhado, conjuntamente, aos objetivos estratégicos da Autarquia;
III - desenvolver as competências essenciais à liderança e à gestão de pessoas, de projetos e de processos, com vistas ao incremento na performance da Autarquia para o alcance dos seus objetivos estratégicos;
IV - fomentar o processo de desenvolvimento das capacidades dos líderes do DNIT; e
V - contribuir para a consolidação de uma cultura de liderança orientada por valores alinhados ao interesse público.
Diretrizes
Art. 3º O Programa de Desenvolvimento de Líderes do DNIT será estruturado e implementado considerando-se os seguintes princípios e diretrizes:
I - alinhamento aos objetivos estratégicos do DNIT, contribuindo para o alcance das suas metas institucionais;
II - fundamentação em um diagnóstico de necessidades que identificará lacunas de competências e demandas específicas dos líderes; e
III - abrangência a todos os ocupantes de funções de liderança, bem como agentes públicos que demonstrem interesse e potencial para ocupar essas funções.
CAPÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O PDL contemplará as seguintes temáticas estratégicas para o desenvolvimento de líderes no âmbito do DNIT:
I - Liderança: desenvolvimento de habilidades de liderança eficaz e inspiradora;
II - Gestão de Pessoas e Equipes: aprimoramento das competências para gerir e liderar equipes de maneira eficiente;
III - Oratória: desenvolvimento das habilidades de comunicação oral para uma liderança impactante;
IV - Gestão de Conflitos: aprendizagem para lidar com conflitos de forma construtiva e proativa;
V - Liderança Feminina: caminhos a serem trilhados para a excelência na formação de lideranças femininas;
VI - Gestão de Riscos: compreensão e manejo adequado dos riscos inerentes às atividades de liderança;
VII - Visão Sistêmica e Gerencial: estímulo à compreensão holística e estratégica das atividades institucionais;
VIII - Gestão da Mudança e Inovação: aprendizagem para liderar processos de mudança e promover a inovação organizacional; e
IX - Ferramentas de Inovação: desenvolvimento de competências para aplicação de ferramentas inovadoras na gestão.
Art. 5º A Diretoria de Administração e Finanças - DAF, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, será responsável pela elaboração, implementação e coordenação do Programa de Desenvolvimento de Líderes do DNIT.
Parágrafo único. As ações de desenvolvimento decorrentes do PDL serão planejadas com base em cronograma anual, considerando a disponibilidade de recursos e as necessidades identificadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do DNIT.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Programa de Desenvolvimento de Líderes terá abrangência no DNIT em âmbito nacional.
Art. 7º O Programa de Desenvolvimento de Líderes será revisto anualmente ou a qualquer tempo no decorrer do período de sua vigência, caso haja superveniência de fato justifique a necessidade de ajuste.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 042, de 01/03/2024.