Instrução Normativa nº 3/2024
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/DNIT SEDE, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Aprova a atualização do Manual de Concessão, Utilização e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD n.º 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, em observância ao Decreto nº 5.355, de 25/1/2005, a Portaria nº 95, de 19/4/2002, do Ministério da Fazenda, a Portaria nº 41, de 4/3/2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Manual de Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento da Controladoria-Geral da União, a Lei nº 14.133, de 1º/4/2021, a Portaria Normativa n.º 1.344, de 31/10/2023, do Ministério da Fazenda, o constante do Relato nº 29/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 19ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 21/5/2024, e tendo em vista os autos do processo nº 50600.030677/2020-33, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a atualização do Manual de Concessão, Utilização e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor de Administração e Finanças, com base na legislação vigente expedida pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 10/DNIT SEDE, de 31/3/2021, publicada no Boletim Administrativo nº 62 de 5/4/2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 11, de 12/06/2024.