Instrução Normativa nº 7/2023
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/DNIT SEDE, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº 114/2023/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 29ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º/08/2023, o constante no processo nº 50600.016887/2023-61, e
Considerando a necessidade de instituir normativo que estabeleça as diretrizes necessárias à seleção de facilitadores e conteudistas dos diversos tipos de eventos de capacitação realizados no âmbito do Instituto de Pesquisas em Transportes - CGIPT-IPR/DPP, resolve:
Art. 1º FIXAR os procedimentos para seleção de facilitadores e conteudistas dos diversos tipos de eventos de capacitação realizados pela Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes - IPR vinculada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa-DPP.
SEÇÃO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º São considerados eventos de capacitação:
I - cursos de aperfeiçoamento: consiste em eventos de capacitação que foquem no detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas presentes no dia a dia e importantes para o crescimento profissional. O foco está mais na teoria que na prática, embora não a exclua. É composto de exposições que procuram transmitir conhecimento aos participantes. Podem ser realizados nos formatos presencial ou remoto, ou ainda semipresencial, sempre de forma síncrona;
II - cursos de treinamento: consiste no detalhamento de determinado assunto ou conjunto de temas presentes no dia a dia e importantes para o crescimento profissional. Neste caso, o foco está mais na prática do que na teoria, porém não a exclui. É indicado para pessoas que têm algum conhecimento prévio sobre o assunto. Podem ser realizados nos formatos presencial ou remoto, ou ainda semipresencial, sempre de forma síncrona;
III - cursos a distância autoinstrucionais: neste tipo de evento, não há a presença de um facilitador para fazer a mediação do conteúdo aos participantes, que é feita exclusivamente por meio do material didático ofertado (textos, vídeos, áudios e gráficos). Geralmente são indicados para tratar de assuntos de pouca complexidade, visando difundir conhecimentos básicos sobre assuntos diversos. São realizados de forma remota assíncrona;
IV- cursos a distância com tutoria: neste tipo de evento, há a oferta de material didático aos participantes (textos, vídeos, áudios e gráficos), aliada à existência de um tutor que irá auxiliar a absorção do conteúdo pelos participantes. Geralmente são indicados para tratar de assuntos de média complexidade, em que se entenda que o auxílio do tutor é necessário. Neste caso, parte é realizada de forma assíncrona com acesso e leitura do material didático e parte é síncrona com acesso ao(s) tutor(es);
V - minicursos: consiste em um evento de curta duração (máximo de 12 horas) em que o foco seja abordar um assunto específico. É composto de exposições de pessoas, normalmente com sólida experiência que procuram passar seu conhecimento aos participantes. É indicado para pessoas que têm algum conhecimento prévio sobre o tema, pois o assunto será abordado de forma objetiva. Podem ser realizados nos formatos presencial ou remoto, ou ainda semipresencial, sempre de forma síncrona;
VI - palestras: têm o objetivo de apresentar de forma sucinta alguma novidade. A intenção é destacar um tema que desperta o interesse de maneira simples e rápida. O assunto é abordado de forma leve, mas ajuda os participantes a receberem informações valiosas que podem gerar engajamento sobre o assunto. Podem ser realizados nos formatos presencial ou remoto, ou ainda semipresencial, sempre de forma síncrona.
Art. 3º São considerados formatos de realização de eventos de capacitação:
I – presencial: formato em que os participantes se reúnem em um mesmo espaço físico, realizando atividades de aprendizagem de forma síncrona;
II – remoto síncrono: formato realizado com a mediação da tecnologia, de forma não presencial, através de ferramentas de comunicação. Neste caso, o acompanhamento é simultâneo, ou seja, são aquelas que acontecem em tempo real. Na comunicação síncrona, é necessário que os participantes estejam presentes na mesma plataforma e no mesmo horário;
III – remoto assíncrono: formato realizado com a mediação da tecnologia, de forma não presencial, através de ferramentas de comunicação. Neste caso, o acompanhamento acontece sem a necessidade de uma interação em tempo real. Os participantes acessam a plataforma em momentos diferentes e se comunicam através de meios eletrônicos.
Art. 4º Na realização dos eventos de capacitação, podem ocorrer, de forma individual ou em conjunto, as seguintes atividades:
I - instrutoria: realização das atividades de planejamento, elaboração do material multimídia, condução das aulas e avaliação da aprendizagem nos cursos voltados à capacitação dos participantes. Inclui as atividades exercidas pelos instrutores e pelos palestrantes, que podem atuar nos cursos de aperfeiçoamento, cursos de treinamento, minicursos;
II - monitoria: suporte pedagógico orientado a complementar as atividades de instrutoria presencial ou a distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante os eventos de aprendizagem. Podem atuar nos cursos de aperfeiçoamento ou em cursos de treinamento;
III - tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino a distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante os eventos de aprendizagem;
IV – elaboração de desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação e avaliação de soluções de ensino ou capacitação, presencial e/ou a distância. Atuam na formulação de material para cursos a distância, tanto autoinstrucionais quanto com tutoria;
V – elaboração de material didático: representa todo o material que será utilizado como apoio ao aluno durante e, principalmente, após o módulo. Abrange todo o conteúdo apresentado no módulo e pode ser usado para consultas futuras. Caracteriza-se principalmente por apostilas com textos, figuras e tabelas que gerem uma leitura fluida e contínua, em que não é necessária a presença de alguém para explicar o conteúdo;
VI – elaboração de material multimídia: representa a elaboração de informação digital para ser utilizada para complementar ou ser usada como Material Didático. Pode ser representada através de áudios, vídeos e animações;
VII – elaboração de material de apoio educacional: representa todo o material visual usado para facilitar o processo de aprendizagem durante o período do módulo. Inclui principalmente apresentações em Powerpoint ou software similar, planilhas ou tabelas utilizadas para exercícios práticos, material entregue para leitura durante a aula, o material utilizado na avaliação, etc.;
VIII - curadoria de cursos: atividade de planejamento de cursos que engloba a identificação, priorização e organização de conteúdos em um determinado campo do conhecimento a serem ordenados em disciplinas, identificação de objetivos de aprendizagem e competências a serem demonstradas pelos egressos de um curso, seleção de bibliografia básica e identificação de docentes. O curador, pode, se necessário, na condição de especialista em determinada área de conhecimento, decidir quanto ao conteúdo temático que deve ser desenvolvido, de modo a viabilizar o alcance dos objetivos estabelecidos para a disciplina/curso; participar de eventos de aprendizagem estratégicos, concatenando os conteúdos programáticos do curso; realizar a seleção de docentes, bem como o alinhamento dos professores quanto aos conteúdos técnicos a serem ministrados, colaborando na escolha de métodos e técnicas de aprendizagem; identificar palestrantes e orientadores de acordo com a área temática.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO DE FACILITADORES E CONTEUDISTAS PARA ATUAÇÃO JUNTO AO IPR
Art. 5º A Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes, doravante denominada IPR, manterá um Banco Permanente de Facilitadores e Conteudistas - BPFC/IPR, com vistas a permitir o planejamento adequado de suas ações.
§ 1º Define-se como facilitador o responsável pelas atividades de Instrutoria, Monitoria e Tutoria.
§ 2º Define-se como conteudista o responsável pelas atividades de Elaboração de Desenho Instrucional, Elaboração de Material Didático e Elaboração de Material Multimídia.
Art. 6º O Banco Permanente de Facilitadores e Conteudistas – BPFC/IPR será formado por servidores internos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão do quadro de pessoal do DNIT ou de outros órgãos da administração pública federal, em exercício na autarquia que se interessem em atuar como facilitadores ou conteudistas dos diversos eventos de capacitação promovidos pelo IPR.
§ 1º No caso de servidores públicos federais que tenham origem em outros entes da administração pública e que estejam em exercício no DNIT, a participação no BPFC/IPR está condicionada à manutenção do vínculo.
§ 2º O convite para atuação em palestras não está condicionado ao BPFC/IPR, cabendo ao IPR a escolha dos palestrantes de acordo com a sua necessidade e conveniência.
§ 3º O convite para atuação na curadoria de cursos não está condicionado ao BPFC/IPR, cabendo ao IPR a escolha dos profissionais de acordo a sua necessidade e conveniência.
Art. 7º As inscrições para integrar o BPFC/IPR serão realizadas de forma eletrônica, em formulário disponibilizado na página eletrônica do IPR.
§ 1º As inscrições se darão de forma contínua, seguindo as diretrizes e orientações expostas em edital de chamamento, aprovado pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), que deverá ser divulgado através do site do IPR.
§ 2º As inscrições poderão ser suspensas e reabertas a qualquer tempo por ato formal da Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes.
Art. 8º Integrar o “Banco Permanente de Facilitadores e Conteudistas - BPFC/IPR” não gera, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte da Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes ou do DNIT, àqueles que não sejam expressamente convocados a atuar como instrutores. Desta forma, a inclusão gerará tão somente a expectativa de convocação a ser feita de acordo com o planejamento anual de cursos do IPR.
Parágrafo único: Não há obrigação para que o servidor atue em ações cujos agendamentos e disponibilidades não forem acordados previamente entre as partes.
Art. 9º O Banco Permanente de Facilitadores e Conteudistas - BPFC/IPR não tem validade especificada. A exclusão do nome do integrante se dará por solicitação do mesmo ou pela mudança das exigências de habilitação que possam vir a ocorrer com a publicação de um novo edital de chamamento, a critério da Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP).
§ 1º Caso, por ato do Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), as condições de habilitação sejam modificadas mediante a publicação de novo edital de chamamento, o IPR deverá, em até 30 dias, notificar o fato, pelo e-mail institucional, os instrutores que eventualmente não cumpram as novas exigências, solicitando que, se for o caso, atualizem o seu cadastro.
§ 2º Caso o servidor não tenha interesse em permanecer no BPFC/IPR, deverá solicitar a retirada do seu nome mediante e-mail enviado para o IPR, sem a necessidade de justificativa.
Art. 10. O cadastro será individualizado por área de conhecimento. Entretanto, o servidor poderá se cadastrar para uma ou mais áreas, desde que haja compatibilidade entre a sua formação/experiência e a(s) área(s) escolhida(s).
§ 1º Caberá exclusivamente ao IPR a análise e a escolha de um dos integrantes cadastrados na área de conhecimento do evento de capacitação para atuar como facilitador ou conteudista, de acordo com os critérios predefinidos na presente Instrução Normativa.
§ 2º Em casos especiais, mediante justificativa, o IPR poderá convocar outros instrutores não integrantes do “Banco Permanente de Facilitadores e Conteudistas - BPFC/IPR”.
Art. 11. Caso atendam às exigências descritas na Seção III desta Instrução Normativa, os servidores públicos federais que já tenham participado das seleções anteriores (2018/2019, 2020/2021 e 2022/2023/2024) serão automaticamente incluídos no BPFC/IPR.
§ 1º A CGIPT fará a análise da documentação constante nos processos de inscrição para verificar o cumprimento das exigências.
§ 2º Caso considere necessário, a CGIPT solicitará ao profissional, via e-mail, esclarecimentos e/ou complementos às informações do cadastro, dando um prazo mínimo de 60 dias para resposta. Em caso de não atendimento de forma tempestiva, deverá realizar nova inscrição de forma convencional, quando da publicação do Edital de Chamamento.
Art. 12. Caso haja necessidade de mudança nas condições de inscrição ou ocorra alteração na legislação aplicada, a DPP deverá elaborar novo Edital de chamamento, dando adequada publicidade.
Art. 13. O IPR manterá em sua página eletrônica a lista atualizada dos servidores públicos federais que estejam regularmente inscritos no BPFC/IPR, com nome completo e respectiva(s) área(s) de conhecimento.
SEÇÃO III
DA INCLUSÃO DOS INSTRUTORES QUE SE INSCREVEM EM SELEÇÕES ANTERIORES
EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO BANCO PERMANENTE DE INSTRUTORES
Art. 14. A análise da documentação dos facilitadores que participaram das seleções anteriores com vigência expirada (2018/2019 e 2020/2021) obedecerão às seguintes regras de habilitação:
I - ser servidor público federal que esteja lotado ou em exercício no DNIT;
II - ter atuado como instrutor em pelo menos um curso de aperfeiçoamento realizado pelo IPR de janeiro de 2018 a dezembro de 2022;
III - atender a, no mínimo, um dos requisitos abaixo:
a) experiência mínima de dez anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e graduação em nível superior;
b) experiência mínima de oito anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação lato sensu na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou;
c) experiência mínima de quatro anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação strictu sensu em nível de mestrado em área afim da área de conhecimento para o qual se candidatou;
d) experiência mínima de dois anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação strictu sensu em nível de doutorado em área afim ao conteúdo do módulo para o qual se candidatou.
Art. 15. A análise da documentação dos facilitadores e conteudistas que participaram da seleção referente ao triênio (2022/2023/2024), obedecerão às seguintes regras de habilitação.
I - ser servidor público federal que esteja lotado ou em exercício no DNIT;
II - atender a, no mínimo, um dos requisitos abaixo:
a) experiência mínima de dez anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e graduação em nível superior;
b) experiência mínima de oito anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação lato sensu na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou;
c) experiência mínima de quatro anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação strictu sensu em nível de mestrado em área afim da área de conhecimento para o qual se candidatou;
d) experiência mínima de dois anos na área afim ao conteúdo da área de conhecimento para o qual se candidatou e pós-graduação strictu sensu em nível de doutorado em área afim ao conteúdo do Módulo para o qual se candidatou.
Art. 16. Na elaboração dos editais destinados a descrever as condições para as novas inscrições, não há necessidade de se seguir as exigências descritas no artigo anterior, cabendo ao IPR seguir somente as premissas estabelecidas no Art. 7º.
SEÇÃO IV
DA CONVOCAÇÃO PARA ATUAR
Art. 17. A participação como Facilitador ou Conteudista nos eventos de capacitação ocorrerá conforme planejamento anual próprio do IPR.
Art. 18. A convocação, contendo o período estimado do evento de capacitação, será realizada por meio de envio de mensagem ao e-mail corporativo. A partir da data da convocação, o servidor terá 05 dias úteis para responder se aceita ou não ministrar o módulo, nos termos propostos.
Art. 19. Caso não aceite a convocação ou não ocorra resposta no tempo determinado, o IPR se reserva ao direito de convocar outro profissional habilitado que tenha sido aprovado para a mesma área de conhecimento e, na falta deste, convocar outro profissional que considerar adequado. A partir da data da nova convocação, o novo instrutor também terá 05 dias úteis para responder se aceita ou não ministrar o módulo, nos termos propostos.
Art. 20. O servidor que for convidado a atuar como facilitador ou conteudista deverá apresentar, em até 15 dias úteis após a aceitação, a seguinte documentação:
I - Para facilitadores:
a) autorização de liberação da chefia imediata, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
b) termo de compromisso de compensação, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
c) plano de Ensino, conforme modelo disponibilizado pelo IPR.
II - Para conteudistas:
a) autorização de liberação da chefia imediata, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
b) projeto básico, conforme modelo disponibilizado pelo IPR.
§ 1º Quando solicitado pelo IPR, o facilitador convocado deverá apresentar uma “Aula Demonstrativa” que terá como objetivo aferir os processos didático-pedagógicos e o domínio de conhecimento abordado. A aula terá duração máxima de 30 minutos e poderá ser presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade do instrutor.
§ 2º Quando solicitado pelo IPR, o conteudista convocado deverá apresentar uma “minuta” de parte do material, com o objetivo de aferir os processos didático-pedagógicos e o domínio de conhecimento abordado.
§ 3º Caso a equipe de avaliação do IPR decida que o facilitador ou o conteudista não tem condições de atuar naquele assunto específico, procederá à convocação outro profissional habilitado que tenha sido aprovado para a mesma área de conhecimento e, na falta deste, outro profissional que considerar adequado.
SEÇÃO V
DO PAGAMENTO
Art. 21. O valor da hora/aula será pago por meio da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso (GECC), conforme Instrução Normativa nº 03/DNIT SEDE, de 11 de fevereiro de 2022, ou outra que a venha substituir.
Parágrafo único. Não será concedida a GECC para servidor que executar atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata.
Art. 22. A GECC será paga de acordo com a carga horária do módulo sendo considerada para efeito de cálculos, a hora-aula de sessenta minutos. O valor inclui todas as atividades necessárias à conclusão do módulo (análise e eventuais ajustes na ementa, participação em reuniões, planejamento e realização das aulas, elaboração do material de apoio, etc.).
Art. 23. A atividade da GECC será paga conforme o Anexo I da IN 03/DNIT SEDE, de 11 de fevereiro de 2022, ou outra que a venha substituir.
Art. 24. Não poderão ser beneficiados pela referida gratificação os servidores/empregados públicos que estiverem usufruindo de qualquer licença, afastamento ou férias.
Art. 25. Os valores recebidos pela atuação nos cursos do IPR não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor para quaisquer efeitos e não poderão ser utilizados para fins de cálculo de aposentadoria e de pensões, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 76-A da lei 8.112/90.
SEÇÃO VI
DA ATUAÇÃO COMO FACILITADOR
Art. 26. Os facilitadores, após aceitar a convocação do IPR para atuar, assumirão, junto ao IPR, os seguintes compromissos:
I - participar de reuniões para alinhamento com a equipe do IPR;
II - elaborar o Material de Apoio Educacional para a realização das aulas. A elaboração do Material de Apoio Educacional está incluída no valor da GECC paga pelas horas trabalhadas e não será objeto de pagamento adicional;
III - se for o caso, analisar o material didático existente do curso e, se considerar necessário, sugerir mudanças, atualizações e/ou correções.
IV - quando considerado necessário pelo IPR, o facilitador poderá atuar também como conteudista, revisando ou elaborando novo material didático (apostilas e outros similares). Neste caso, o material será objeto de pagamento de gratificação (GECC) adicional de acordo com o quantitativo de horas estimadas para a elaboração do mesmo;
V - realizar avaliação da aprendizagem dos participantes;
VI - fornecer as informações necessárias ao pagamento da gratificação.
Art. 27. Caso opte por receber a GECC, estabelece-se que a carga horária do evento de capacitação não comporá a jornada de trabalho do servidor, que precisará compensá-la conforme o art. 7º do DECRETO N 11.069 de10 de maio de 2022.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.
Art. 28. O exercício das atividades de instrutória, tutoria e monitoria não muda a situação de lotação/vínculo com o órgão/entidade com no qual o servidor trabalha.
Art. 29. Os eventos de capacitação ocorrerão nos turnos matutino e/ou vespertino, conforme acordado entre o servidor instrutor e o IPR.
Art. 30. Os eventos de capacitação, sejam presenciais ou remotos, poderão ter gravados. Neste caso, o servidor cede, tacitamente e em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos à sua imagem e ao material didático instrucional apresentado.
Parágrafo único. O DNIT poderá editar o material audiovisual, adaptá-lo e utilizá-lo livremente em outros eventos que venha a promover, bem como o ceder a outros órgãos e entidades.
Art. 31. Após a realização da ação, o facilitador deverá elaborar e entregar ao IPR:
I - relatório de Atividade, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
II - cópia do material de apoio educacional utilizado;
III - declaração de execução da atividade, conforme modelo disponibilizado pelo IPR.
SEÇÃO VII
DA ATUAÇÃO COMO CONTEUDISTA
Art. 32. Os conteudistas, após aceitar a convocação do IPR para atuar, assumirão, junto ao IPR, os seguintes compromissos:
I - elaborar o Material conforme estipulado no ato da convocação, de forma tempestiva;
II - se for o caso de revisão de material didático ou multimídia existente, fazer a análise e elaborar proposta de revisão a ser analisada pelo IPR;
III - realizar adequações indicadas pela equipe do IPR visando adaptações metodológicas, caso necessário, no decorrer do desenvolvimento do material;
IV - participar de capacitação para conhecimento da metodologia de elaboração de material conforme padrões do IPR;
V - participar de reuniões para alinhamento com a equipe do IPR;
VI - estar disponível para possíveis adaptações dos textos em um período de até 12 meses após a entrega dos materiais, atendendo normas e orientações do IPR;
VII - fornecer as informações necessárias ao pagamento da gratificação.
Art. 33. A produção do material didático será realizada fora do horário destinado à jornada de trabalho do servidor. Não cabendo compensação de horários.
Art. 34. O exercício das atividades como conteudista não muda a situação de lotação/vínculo com o órgão/entidade com no qual o servidor/empregado público trabalha.
Art. 35. Nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o servidor que optar por receber a GECC relativa à elaboração de material didático cede, tacitamente e em caráter irrevogável, a titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência dessa percepção, incluindo todo material didático instrucional, os relatórios de pesquisa, os dados, as informações, os textos, os exercícios, as obras fotográficas e audiovisuais, as apresentações e outros.
Art. 36. O DNIT poderá revisar o material cedido, adaptá-lo e utilizá-lo livremente em outros eventos que venha a promover, bem como o ceder a outros órgãos e entidades.
Art. 37. É responsabilidade do servidor observar os dispositivos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza, e consolida a legislação sobre direitos autorais, ficando o DNIT isento de qualquer responsabilidade quanto a sua eventual infração.
Art. 38. Após a realização da ação, o conteudista deverá elaborar e entregar ao IPR:
I - relatório de Atividade, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
II - declaração de execução da atividade, conforme modelo disponibilizado pelo IPR;
III - cessão de direitos autorais em que transfere ao DNIT todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido (versão, fracionamento e atualização do conteúdo) necessários para seu uso e preservando os direitos morais de autoria dos conteudistas, dos revisores de atualização, quando for o caso; e
IV - cópia editável do material.
SEÇÃO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os casos omissos que necessitarem de regulamentação e eventuais conflitos serão dirimidos pela Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes - IPR.
Art. 40. Os servidores aprovados deverão manter seus dados atualizados junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP e à Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes - IPR.
Art. 41. Ficam anulados os resultados dos seguintes editais:
I - Edital nº 29/ 2021 /DNIT, de 29 de dezembro de 2021 (SEI 10156089) - Processo seletivo para formação de banco de conteudistas para atuação junto ao instituto de pesquisas em transportes - IPR;
II - Edital nº 4/ 2022 /DNIT, de 21 de fevereiro de 2022 (SEI 10588847) - Processo seletivo para formação de banco de instrutores junto ao instituto de pesquisas em transportes - IPR;
III - Edital nº 10/ 2022 /DNIT, de 16 de maio de 2022 (SEI 11383880) - Processo seletivo para seleção de instrutores para atuação nos seguintes eventos: curso de atualização de agentes de trânsito e curso de formação de agentes de trânsito.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 150, de 08/08/2023.