Instrução Normativa nº 19/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/DNIT SEDE, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o regulamento da Revista ENINFRA: publicação oficial para veicular matérias e artigos técnicos e científicos, com o objetivo de trazer informações dentro da temática voltada à infraestrutura de transportes, no âmbito deste Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.032289/2022-59, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º DISPOR sobre o regulamento da Revista ENINFRA.
Art. 2º A Revista ENINFRA será o periódico técnico-científico nacional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, objetivando veicular matérias, artigos técnicos e científicos, com informações dentro da temática voltada à infraestrutura de transportes.
Art. 3º O conteúdo da Revista ENINFRA contará com destaques para matérias atuais na área de pesquisas em transportes, com a missão de compartilhar conhecimento, disseminar informação técnica, visando aprimorar serviços prestados pela Administração Pública e seus parceiros, em benefício da sociedade.
Art. 4º As atividades serão aprovadas pela Diretoria Geral, com apoio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, com foco em matérias científicas e técnicas na área da engenharia de transportes, tendo o suporte da Coordenação-Geral do Instituto de Pesquisas em Transportes, objetivando a ampla divulgação da tecnologia e das pesquisas no setor, avanços e inovações, além da transferência de conhecimentos e experiências da engenharia viária, contribuindo para o acervo dos institutos de pesquisa do DNIT.
Art. 5º Para o efetivo reconhecimento no meio técnico do periódico, será efetivada a inscrição da Revista ENINFRA junto ao IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em ciência e Tecnologia, para seu devido registro do ISSN (International Standard Serial Number - Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas), código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Seção I
Dos Conselhos
Art. 6º A estrutura editorial da Revista ENINFRA será composta por:
I - Conselho Editorial;
II - Conselho Científico; e
III - Conselho de Publicação.
Subseção I
Do Conselho Editorial
Art. 7º O Conselho Editorial será a instância colegiada de natureza deliberativa e caráter permanente, que terá por finalidade a definição das linhas editoriais e a seleção dos trabalhos a serem publicados na Revista ENINFRA.
Art. 8º O Conselho Editorial da Revista ENINFRA será composto por 2 (dois) servidores do DNIT, designados em portaria específica da Diretoria Geral (DG), com a indicação do seu Presidente e Presidente - Substituto.
Subseção II
Do Conselho Científico
Art. 9º O Conselho Científico será a instância de natureza consultiva e multidisciplinar.
Art. 10. O Conselho Científico será integrado por:
I - 7 (sete) servidores do DNIT, designados em portaria específica da Diretoria Geral (DG) distribuídos entre os temas da Revista ENINFRA; e
II - 14 (quatorze) membros externos do DNIT, professores das universidades, preferencialmente com doutorado, renomados nas áreas de conhecimento da Revista ENINFRA, de origem nacional ou internacional, distribuídos de forma a assegurar ampla diversidade e representatividade de linhas de pesquisa, filiação institucional e origem geográfica.
Art. 11. A composição do Conselho Científico será redefinida sempre que necessário para manutenção da missão e objetivos da Revista.
Art. 12. Compete ao Conselho Científico, quando demandado pelo Conselho Editorial:
I - auxiliar o Conselho Editorial na definição das linhas editoriais da Revista ENINFRA;
II - opinar sobre as decisões relativas à política editorial da Revista ENINFRA;
III - avaliar artigos, em conformidade com a linha editorial da Revista ENINFRA;
IV - contribuir com o envio de artigos inéditos para publicação;
V - propor temas para chamada de trabalhos, com vistas à publicação na Revista ENINFRA;
VI - auxiliar na divulgação da Revista ENINFRA e na prospecção de artigos;
VII - Responsabilizar-se pela revisão de admissão de artigos recebidos pela Revista ENINFRA;
VIII - elaborar e manter atualizadas as orientações para publicação na Revista ENINFRA, com descrição sobre o processo de produção e as características técnicas do periódico, em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial;
IX - selecionar os autores e manter o seu banco de dados atualizado; e
X - propor chamadas de números especiais temáticos.
Subseção III
Do Conselho de Publicação
Art. 13. O Conselho de Publicação conduzirá o processo editorial de publicação dos trabalhos submetidos à Revista ENINFRA, atuando junto ao Conselho Editorial, ao Conselho Científico e aos demais membros.
Art. 14. O Conselho de Publicação será composto por 4 (quatro) servidores do DNIT, com expertise na área de infraestrutura de transportes, designados em portaria específica da Diretoria Geral, a qual indicará o seu presidente e substituto.
Art. 15. Compete ao Conselho de Publicação:
I - coordenar as atividades de produção da Revista ENINFRA;
II - garantir o cumprimento tempestivo das etapas do processo editorial;
III - orientar os autores quanto a questões editoriais;
IV - criar uma plataforma para recepcionar os artigos submetidos pelos autores;
V - solicitar dos autores a confirmação da cessão dos direitos autorais ao submeterem os artigos;
VI - acompanhar a regularidade do prazo de submissão dos artigos;
VII - definir o escopo e os formatos dos artigos a serem submetidos (margens, fonte, número de páginas, estrutura do documento, entre outros); e
VIII - secretariar o Conselho Editorial e o Conselho Científico.
CAPÍTULO III
DAS SEÇÕES DA REVISTA
Art. 16. A Revista ENINFRA terá o foco de um periódico técnico e será composta pelas seguintes seções:
I - destaques: notícias sobre questões ligadas às áreas de atuação do DNIT e divulgação institucional;
II - artigos, ensaios e resenhas: textos inéditos, com temática relativa à área de infraestrutura em transportes; e
III - índice de autores;
§ 1º A publicação das seções mencionadas nos incisos anteriores não será obrigatória.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO EDITORIAL
Art. 17. A periodicidade da Revista ENINFRA será anual.
Art. 18. Os artigos da Revista ENINFRA serão publicados em fluxo contínuo após a aprovação do Conselho Editorial.
Art. 19. O prazo para submissão dos artigos será de até 4 (quatro) meses antes da publicação, prevista para aquele exercício.
Art. 20. O mesmo autor poderá submeter, no máximo, 2 (dois) artigos por edição.
Art. 21. Os artigos serão aceitos preferencialmente em português, espanhol ou inglês.
Art. 22. Os artigos serão submetidos em formato padrão previamente definido e aprovado pelo DNIT.
Art. 23. Serão publicados os artigos que obtiverem a aprovação do Conselho Editorial e do Conselho Científico.
Art. 24. Em cada artigo publicado na Revista ENINFRA deverá constar a ressalva de que os conceitos e interpretações emitidos nos trabalhos assinados são de exclusiva responsabilidade de seus autores.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS
Art. 25. Os autores que publicarem na Revista ENINFRA concordarão em ceder os direitos autorais de primeira publicação, por meio de declaração no modelo previamente aprovado e fornecido pelo DNIT, ou através de aceitação na submissão do artigo anteriormente à publicação.
Art. 26. Os autores não serão remunerados pela publicação de trabalhos.
Art. 27. O texto deverá ser inédito, original e não estar sendo submetido à avaliação em outro periódico nacional ou estrangeiro.
Art. 28. Como a revista será de acesso público, os artigos serão de uso gratuito, com atribuições próprias em aplicações técnico-científicas e não comerciais.
Art. 29. Os conteúdos publicados são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores, ainda que reservado aos editores o direito de proceder a ajustes textuais e de adequação às normas da publicação.
Art. 30. As colaborações, quando aceitas, serão publicadas a título gratuito, assegurados ao DNIT todos os direitos de reprodução, divulgação ou acesso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Serão permitidas as publicações de edições especiais a cada ano.
Art. 32. A Revista ENINFRA será de distribuição gratuita.
Art. 33. Nenhuma atividade relacionada à Revista ENINFRA poderá ser remunerada.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em 03 de outubro de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo nº 181, de 22/09/2022.