Instrução Normativa nº 15/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/DNIT SEDE, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Institui as condicionantes mínimas exigíveis e estabelece os procedimentos a serem seguidos no DNIT, para transferência de trechos rodoviários por meio de alienação e absorção.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o Relato nº. 88/2022/DPP/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 23ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2022, realizada em 13/06/2022, e tendo em vista o constante no Processo nº 50600.0090724/2013-79, resolve:
Art.1º ESTABELECER esta Instrução Normativa para fixar as condicionantes mínimas exigíveis e os procedimentos necessários para a alienação ou absorção de trechos rodoviários.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O objetivo desta Instrução Normativa é fixar as condicionantes mínimas exigíveis e estabelecer procedimentos necessários para a transferência de trechos rodoviários, seja por meio de alienação ou de absorção.
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa devem ser consideradas as seguintes definições e informações:
I - Sistema Nacional de Viação – SNV – Aprovado pela Lei nº 12.379/11, objetiva permitir o estabelecimento da infraestrutura de um sistema viário integrado que atenda às necessidades do País. É constituído pela infraestrutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transporte de pessoas e bens, sob jurisdição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Sistema Federal de Viação – SFV – Abrange a malha arterial básica do Sistema Nacional de Viação sob jurisdição da União, formada por eixos e terminais relevantes do ponto de vista da demanda de transporte, da integração nacional, das conexões internacionais e da segurança nacional.
III - Rede Rodoviária do SNV – Divisão em trechos – Documento emitido pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa-DPP/DNIT, onde estão relacionados e detalhados todos os trechos de rodovias relacionados no Anexo I do SNV, identificando os que encontram sob administração do DNIT e os que se encontram fora da esfera de atuação do DNIT.
IV - Rede Rodoviária sob Administração do DNIT – Formada pelas rodovias pertencentes ao SFV, sob jurisdição do Ministério da Infraestrutura, cuja responsabilidade pelos programas de operação, manutenção, conservação, restauração e construção está a cargo do DNIT e pelas rodovias pertencentes ao SFV, sob jurisdição do Ministério da Infraestrutura delegadas aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
V - Trechos de Rodovias Estaduais Coincidentes – Segmentos de rodovia estaduais implantados cujo traçado coincide com a diretriz geral de uma rodovia federal planejada e como tal se encontram relacionados no documento “Rede Rodoviária do SNV – Divisão em Trechos”.
CAPÍTULO II
DAS CONDICIONANTES DA ALIENAÇÃO
Art. 4º Condicionantes para a alienação de trechos de rodovias federais, por meio de doação:
I - Atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 8.376/2014, ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo;
II - Parecer Técnico concordando com a cessão, emitido pela Superintendência Regional do DNIT na unidade da federação onde se localiza o trecho que se pretende doar, constando principalmente:
a) exposição dos motivos que justifiquem a proposta, relacionando os benefícios advindos da desincorporação do trecho à malha rodoviária federal;
b) que a doação do trecho não irá impactar negativamente no tráfego de longa distância na rodovia federal que o mesmo integra, bem assim, não irá interferir com a integração multimodal que eventualmente a rodovia atenda;
c) que não existem passivos ambientais ou pendências judiciais envolvendo a União referentes ao trecho que se pretende transferir.
III - Documento formal do governo estadual/distrital/municipal interessado e concordando com a transferência pretendida e que a mesma se dará sem nenhum ônus à União, assumindo a plena responsabilidade do trecho a partir da assinatura do termo de transferência e publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
IV - Inventário de levantamento patrimonial do trecho a ser transferido, realizado por técnicos designados formalmente pelo estado/Distrito Federal/município e pela Superintendência Regional, relacionando os seguintes elementos:
a) coordenadas geográficas de início e final do trecho;
b) número de faixas, largura da pista e dos acostamentos;
c) descrição sucinta da ocupação da faixa de domínio;
d) descrição sucinta da situação da sinalização vertical e horizontal;
e) obras-de-arte especiais - OAE;
f) obras-de-arte corrente - OAC;
g) outros elementos relevantes constituintes do patrimônio rodoviário a ser transferido, preferencialmente, com documentação fotográfica e localização por coordenadas geográficas.
V - Pesquisa cartorial para verificar a titularidade do imóvel a ser doado, para identificar se o mesmo possui registro imobiliário em nome da União. Em caso positivo é imprescindível que seja feita a transferência dominial ao donatário, evitando que recaia sobre o doador a responsabilidade pela administração de tais bens.
§1º Imóveis localizados no trecho cedido onde não exista interesse na continuação da administração do DNIT não serão doados ao estado, ao Distrito Federal e ao município pelo Termo de Transferência que trata esta Instrução Normativa, devendo ser seguido o disposto no art. 5°, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014.
§ 2º Deve ser assegurado que segmentos a serem doados localizados no meio de uma rodovia serão substituídos por novos traçados, a fim de garantir a continuidade da rodovia.
§ 3º O número de técnicos designados para levantamento patrimonial, tanto do DNIT quanto do órgão estadual/distrital/municipal, deve ser definido pela Superintendência Regional em conjunto com o órgão estadual/distrital/municipal responsável, considerando a complexidade e a extensão do trecho a ser transferido.
CAPÍTULO III
DAS CONDICIONANTES DA ABSORÇÃO
Art. 5º Para absorção de trechos de rodovias estaduais à malha rodoviária federal, é necessário o atendimento ao disposto no Art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005 e alteração dada pelo Decreto 10.335, de 30 de abril de 2020, bem como o disposto na Portaria GM MT nº 069/2006 e na Resolução nº 9/2006, do Conselho de Administração do DNIT, ou outros instrumentos legais que venham a substituí-los.
Art. 6º A incorporação de rodovias estaduais à malha rodoviária federal fica condicionada, ainda, à:
I - apresentação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental que justifiquem a absorção dos trechos implantados ou pavimentados da rodovia estadual, demonstrando que a ligação pretendida é viável e que a incorporação é a alternativa mais vantajosa para a União.
II - parecer técnico concordando com a absorção, emitido pela Superintendência Regional do DNIT no estado onde se encontra o trecho que se pretende absorver, constando exposição de motivos e o atendimento ao disposto no Art. 2º do Decreto no 5.621, de dezembro de 2005.
III - documento formal do Governador de Estado, com jurisdição sobre a via, concordando com a transferência pretendida e que a mesma se dará sem qualquer ônus à União até a data efetiva da transferência pretendida, ou seja, até a assinatura do termo de transferência e a publicação do seu extrato do Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.
IV - a declaração referida no inciso III deste artigo deverá indicar claramente que não existe interferência da via com Unidade de Conservação e áreas indígenas. Caso contrário, a declaração deverá informar a existência da interferência e especificar o trecho que sofre tal influência, devendo o estudo específico da área impactada ser incluído no rol de documentos que comporão o processo de absorção e deverá ser elaborado conforme descrito no artigo 7º.
Art. 7° Os estudos de viabilidade referidos no inciso I, artigo 6° desta IN, deverão contemplar duas alternativas básicas, no mínimo:
I - incorporação da rodovia estadual coincidente a malha rodoviária federal, com realização de adequações e melhoramentos, compatibilizando-a com os padrões técnicos de uma rodovia federal, para atendimento da demanda de tráfego atual e projetada na via;
II - construção de rodovia federal em traçado alternativo à estadual existente, considerando as necessidades de tráfego atual e futura.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DA ALIENAÇÃO
Art. 8º Os procedimentos a serem seguidos para análise das alienações pretendidas devem atender ao fluxo descrito a seguir.
I - Todos os documentos necessários para realização da doação deverão ser encaminhados pela Superintendência Regional à DPP/DNIT.
II - A Coordenação de Planejamento/CGPLAN/DPP analisará preliminarmente a documentação encaminhada e, caso considere justificável o pedido, iniciará os trâmites visando a desincorporação proposta, encaminhando o parecer à CGPLAN/DPP nesse sentido.
III - A CGPLAN/DPP encaminhará consulta à Coordenação-Geral de Meio Ambiente - CGMAB/DPP, à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos - CGDESP/DPP e à Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR sobre a existência de alguma atividade relativa ao trecho objeto da alienação em suas respectivas áreas, se manifestando sobre a conveniência de tal doação.
IV - Não havendo objeção da Coordenações-Gerais consultadas, o pedido de doação dever ser submetido, por meio de Relato do Diretor de Planejamento e Pesquisa, à deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT que, após a devida apreciação, decidirá quanto à aprovação da alienação proposta.
V - Após aprovação da Diretoria Colegiada, o processo de doação retornará à CGPLAN/DPP para finalização dos procedimentos, comunicando a Superintendência Regional envolvida para coleta das assinaturas do governo estadual/distrital/municipal.
VI - O Inventário Conjunto do Patrimônio (Anexo B) e a declaração do governo estadual/distrital/municipal (Anexo A) devem integrar, como anexos, o Termo de Transferência.
VII - O Termo de Transferência será assinado pelo Diretor-Geral do DNIT, ou seu substituto designado, e pelo responsável pela UF/município interessado.
VIII - Após a publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Termo de Transferência, a DPP/DNIT deve providenciar a exclusão do trecho no documento “Rede Rodoviária do SNV – Divisão em Trechos”.
IX - A DPP informará às diretorias envolvidas a conclusão da doação, visando a exclusão do trecho doado nos Planos de Desapropriações, de Manutenção e Adequações Rodoviárias e de Programação Orçamentária.
X - A Superintendência Regional responsável pelo trecho a ser doado informará à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do estado sobre o início das tratativas, bem como sobre a efetiva transferência à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do estado, para a exclusão do segmento de suas competências.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DA ABSORÇÃO
Art. 9º Os procedimentos a serem seguidos para análise das absorções pretendidas devem atender ao fluxo descrito a seguir.
I - A Coordenação de Planejamento - COPLAN/CGPLAN, a partir da definição dos estudos de viabilidade e manifestação da respectiva superintendência regional e, considerando o planejamento estabelecido, que determinará o momento oportuno da absorção, deverá instruir processo administrativo com as indicações do trecho a ser absorvido e, posteriormente, encaminhar para avaliação da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN.
II - Após avaliação da Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN, o processo administrativo deverá ser remetido à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP para anuência e, posterior encaminhamento à Superintendência Regional correspondente, visando consultar o Governo de Estado quanto ao interesse na transferência da rodovia estadual à malha rodoviária federal.
III - A Superintendência Regional correspondente deverá oficiar o Governo Estadual visando a formalização de interesse na transferência da rodovia estadual à malha rodoviária federal, nos termos do Art. 6º, incisos II e III, por meio da Declaração do Governo Estadual. Após a formalização de interesse do Governo Estadual, os autos deverão ser restituídos à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, com vistas à Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos – CGPLAN para tratativas decorrentes.
IV - A Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos - CGPLAN, analisará preliminarmente o processo administrativo, e, caso a instrução esteja em consonância com os critérios e os condicionantes estabelecidos no Artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta Instrução Normativa, iniciará os trâmites visando a absorção em questão.
V - O pedido de absorção deverá ser encaminhado pela Coordenação-Geral de Planejamento de Programação de Investimentos - CGPLAN à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, com as respectivas minutas do Termo de Transferência e do extrato do Termo de Transferência para publicação no DOU.
VI - A Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP submeterá o pedido de absorção, por meio de Relato, à deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT que, após a devida apreciação, decidirá quanto a aprovação da proposta. Caso a absorção seja aprovada, o processo referente à mesma será encaminhado à Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, através de Ofício assinado pelo Sr. Diretor-Geral do DNIT, para os fins previstos na Portaria GM MT nº 69, de 25/04/2006.
VII - Após análise e aprovação do pedido de absorção pela SPNT/MINFRA e CONJUR/MINFRA, ocorrerá a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de Absorção, assinada pelo Sr. Ministro da Infraestrutura. A transferência definitiva do trecho ficará condicionada à assinatura do Termo de Transferência entre o DNIT e o Governo Estadual, após levantamento do patrimônio rodoviário do segmento, como determinado na Portaria MT nº 069/2006.
VIII - Caberá a Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP solicitar à Superintendência Regional envolvida a indicação dos técnicos para compor a Comissão Conjunta, visando o levantamento e inventário do patrimônio rodoviário a ser transferido. O número de técnicos, tanto do DNIT quanto do órgão estadual responsável pelo trecho que está sendo absorvido, deve ser definido pela Superintendência Regional em conjunto com o órgão estadual responsável, considerando a complexidade e a extensão do trecho a ser transferido.
IX - Depois da comunicação da Superintendência Regional à Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP/DNIT, o Diretor-Geral do DNIT assinará a Portaria nomeando a comissão, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
X - A comissão constituída deverá elaborar o Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário, relacionando os elementos a seguir. É recomendável, caso o órgão estadual possua, que seja apensado ao Inventário Conjunto do Patrimônio o projeto da última intervenção no trecho.
- largura da pista e dos acostamentos;
- número de faixas;
- largura da plataforma;
- largura da faixa de domínio e da área non aedificandi;
- descrição sucinta da sinalização vertical e horizontal;
- obras-de-arte especiais - OAE;
- obras-de-arte corrente - OAC;
- passivo ambiental, caso exista, descrito de forma sucinta, uma vez que seu detalhamento será objeto de documento exclusivo conforme determina o art. 7º desta IN;
- travessias urbanas (quando for possível ou necessária a exclusão da mesma da absorção)
- instalações operacionais;
- outros elementos relevantes constituintes do patrimônio rodoviário a ser transferido, preferencialmente, com documentação fotográfica e localização por coordenadas geográficas.
XI - A Superintendência Regional, após a elaboração do Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário, deverá coletar a assinatura o Governo do Estado no Termo de Transferência e concomitantemente, o órgão estadual deverá emitir uma declaração de que o trecho transferido foi retirado do Sistema Rodoviário Estadual.
XII - O Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário e a declaração do governo estadual de que o trecho transferido foi retirado do Sistema Rodoviário Estadual devem integrar o Termo de Transferência, como anexos.
XIII - A Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP receberá o processo administrativo da Superintendência Regional e o encaminhará à Diretoria-Geral do DNIT para fins de assinatura do Diretor-Geral, ou seu substituto designado, no Termo de Transferência já assinado pela autoridade estadual responsável pelo segmento a ser transferido, bem como para publicação do extrato do Termo de Transferência no Diário Oficial da União.
XIV - Após a publicação do extrato do Termo de Transferência no DOU, o processo deverá retornar para a Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP, com vistas à Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN, visando providências quanto à atualização do cadastro do trecho, alterando sua condição para federal, no documento “Rede Rodoviária do SNV Divisão em Trechos”.
XV - Realizada a atualização do cadastro do trecho no documento “Rede Rodoviária do SNV Divisão em Trechos”, a Coordenação-Geral de Planejamento e Programação de Investimentos - CGPLAN incorporará os trechos nas ações de planejamento.
XVI - A Diretoria de Planejamento e Pesquisa - DPP informará às Diretorias envolvidas e a Superintendência Regional correspondente sobre a conclusão da absorção da rodovia estadual à malha rodoviária federal, visando a inclusão do trecho absorvido nos Planos de Desapropriações, de Manutenção e Adequações Rodoviárias e de Programação Orçamentária.
XVII - A Superintendência Regional onde se encontra o trecho a ser absorvido informará sobre o início das tratativas, bem como sobre a efetiva absorção à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do estado para a inclusão do segmento em suas competências.
XVIII - A Superintendência Regional deverá instar o Governo Estadual da efetivação da transferência da rodovia estadual à malha rodoviária federal, para providências quanto à publicação do extrato do Termo de Transferência no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. Os documentos exigidos nesta Instrução Normativa para absorção constam como anexos, conforme a seguir:
Anexo A: Declaração do Governador da UF;
Anexo B: Portaria de Nomeação da Comissão Conjunta de Levantamento do Patrimônio Rodoviário;
Anexo C: Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário;
Anexo D: Declaração do Órgão Estadual excluindo o Trecho Transferido do Sistema Rodoviário Estadual; e
Anexo E: Termo de Transferência do Patrimônio Rodoviário Estadual.
Art. 11. São apresentados como anexos modelos dos documentos exigidos nesta Instrução Normativa para alienação:
Anexo F: Declaração Governador da UF/Prefeito do Município;
Anexo G: Relatório de Inventário do Patrimônio Rodoviário Federal; e
Anexo H: Termo de Transferência do Patrimônio Rodoviário.
Art. 12. REVOGAR a Instrução de Serviço/DIREX º 01 de 08/01/2015, publicada no Boletim Administrativo nº 001, de 05 a 09/01/2015 e a Instrução Normativa nº 1/DNIT SEDE, de 29/01/2021, publicada no Boletim Administrativo nº 022, de 02/02/2021.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
ANEXO A
DECLARAÇÃO GOVERNADOR DA UF
DECLARAÇÃO O Governador do Estado de [UF], Senhor [nome], [documento], [estado civil], residente e domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade], declara, para fins de absorção à malha rodoviária federal do trecho [trecho a ser absorvido] da rodovia estadual [código da rodovia estadual], com [extensão] km de extensão, que concorda com a transferência do referido trecho e que a incorporação do mesmo será realizada sem nenhum ônus para a União. Declara ainda a não existência de interferência com unidades de conservação e áreas indígenas com o trecho. [ou] Declara ainda que existe influência do trecho [descrição do trecho] com a [unidade de conservação ou área indígena] e que eventuais despesas decorrentes da redução do impacto dessa influência são de responsabilidade do Estado de [UF]. Desta forma, todas as despesas de construção e manutenção (investimentos e custeio) realizadas no segmento até a data efetiva da incorporação, bem como passivos ambientais existentes e as questões jurídicas pendentes até esta data são de total responsabilidade do Estado de [UF] e não poderão, sob qualquer alegação, serem reclamadas ou terem solicitação de restituição, seja administrativamente ou judicialmente. [cidade], [data] [nome] GOVERNADOR DO ESTADO DE [UF]/DISTRITO FEDERAL |
ANEXO B
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO CONJUNTA DE LEVANTAMENTO DO PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES PORTARIA N° DE DE DE O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CONSAD/DNIT nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOU de 19 de novembro de 2020, edição 221, seção 1, página 77, e tendo em vista o constante do processo n° [número], resolve: Art. 1° DESIGNAR os servidores [nome], [cargo], Matrícula DNIT n° [matrícula], como Presidente e [nome], [cargo], Matrícula DNIT n° [matrícula], para comporem a Comissão de Inventário Conjunto, objetivando o levantamento do patrimônio rodoviário para fins de elaboração do Termo de Transferência dos trechos da rodovia estadual [código da rodovia estadual], coincidentes com a BR-XXX/UF. Art. 2° DESIGNAR os servidores [nome], [cargo], Matrícula n° [matrícula], e [nome], [cargo], Matrícula n° [matrícula], indicados pelo [orgão estadual], para comporem a Comissão de Inventário Conjunto. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. [Nome] Diretor-Geral |
ANEXO C
RELATÓRIO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT [órgão estadual] Rodovia BR-XXX Trecho: [início-fim] Inventário Conjunto do Patrimônio Rodoviário n° [número/ano] [data] |
Inventário do trecho da [rodovia estadual], para fins de transferência de patrimônio rodoviário e incorporação à Rede Rodoviária Estadual/Distrital/Municipal. 1 - Trecho: [código do trecho no SNV]
Coordenadas geográficas: x0x0º y0y0` z0z0" S / x1x1º y1y1' z1z1" O
Coordenadas geográficas: x2x2º y2y2` z2z2" S / x3x3º y3y3' z3z3" O
2 - Trecho: [código do trecho no SNV] [local e data] [nome e assinatura dos membros da comissão] |
ANEXO D
DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO ESTADUAL EXCLUINDO O TRECHO TRANSFERIDO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL
Declaração do Órgão Estadual excluindo o Trecho Transferido do Sistema Rodoviário Estadual D E C L A R A Ç Ã O O Sr. [nome], [cargo do dirigente] do [órgão estadual], portador do [documento], [estado civil], residente e domiciliado na [endereço], declara, para fins de absorção à malha rodoviária federal, do segmento [trecho a ser absorvido] da rodovia estadual [código da rodovia estadual], com [extensão] km de extensão, que, com a publicação da Portaria GM MT n° [portaria de absorção], publicada no DOU de [data, número, página, seção], o segmento transferido foi excluído do Sistema Rodoviário Estadual. [capital estadual], [data] [Nome] [Cargo] |
ANEXO E
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO ESTADUAL
TERMO DE TRANSFERÊNCIA N° [NÚMERO] DE [ANO] Cláusula Primeira DOS PARTICIPES E SEUS REPRESENTANTES O [órgão estadual], inscrito no CGC/MF sob o número [número], com sede na [endereço], neste ato representado pelo seu [cargo], [nome], [nacionalidade], [naturalidade], [estado civil], [profissão], [documento], domiciliado [endereço], doravante denominado CEDENTE, e o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES — DNIT, inscrito no CGC/MF sob o número [número], com sede na [endereço], neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, [nome], [nacionalidade], [naturalidade], [estado civil], [profissão], [documento], domiciliado [endereço], doravante denominado RECEPTOR. Cláusula Segunda FUNDAMENTO LEGAL Este Termo de Transferência tem fundamentação legal no Decreto n° 5.621/2005, Portaria GM MT n° 069/2006 e Portaria GM MT n° [portaria de absorção], publicada no DOU de [data, número, página, seção]. Cláusula Terceira DA FINALIDADE Este Termo de Transferência tem por finalidade a transferência do patrimônio da rodovia estadual [código da rodovia], trecho [trecho], iniciando em [coordenadas] e terminado em [coordenadas], coincidente com a rodovia federal BR-XXX, em decorrência da Portaria GM MT n° [portaria de absorção], publicada no DOU de [data, número, página, seção]. Cláusula Quarta DO OBJETO O Objeto deste Termo de Transferência é o patrimônio constituído pela rodovia estadual [código da rodovia], trecho [trecho], e de todas as suas benfeitorias e dos seus acessórios, incorporada a malha rodoviária federal através da Portaria GM MT n° [portaria de absorção], publicada no DOU de [data, número, página, seção]. Cláusula Quinta DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO O Patrimônio Transferido consta do Inventário Conjunto do Patrimônio Rodoviário n° [número/ano], elaborado por técnicos do RECEPTOR e do CEDENTE, integrante como ANEXO deste Termo de Transferência. Parágrafo primeiro - A efetiva transferência do Patrimônio que consta do Inventário Conjunto do Patrimônio Rodoviário no [número/ano] fica condicionada à contratação e aprovação do projeto/plano de trabalho das intervenções necessárias na rodovia, no sentido de adequá-la ao padrão de uma rodovia federal, sejam estas de manutenção ou adequação de capacidade. Cláusula Sexta DA PUBLICAÇÃO O RECEPTOR e o CEDENTE farão publicar o extrato do presente Termo de Transferência no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias após a sua assinatura. Cláusula Sétima DO FORO As partes convenentes elegem o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e acordados as partes assinam este Convênio em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Brasília, [data] [Diretor-Geral/DNIT] [Representante do órgão estadual] [Testemunhas] |
ANEXO F
DECLARAÇÃO GOVERNADOR DA UF
DECLARAÇÃO O Governador do Estado de [UF]/Prefeito do Município de [município], Senhor [nome], [documento], [estado civil], residente e domiciliado na [endereço], na Cidade de [cidade], declara, para fins de doação do trecho [trecho a ser doado] da rodovia federal [código da rodovia federal], com [extensão] km de extensão, que concorda com a transferência do referido trecho, sem nenhum ônus para a União. Desta forma, todas as despesas de construção e manutenção (investimentos e custeio) realizadas no segmento a partir da data efetiva da incorporação do mesmo à malha estadual/municipal, bem como passivos ambientais e as questões jurídicas ocorridas a partir dessa data são de total responsabilidade do Estado de [UF]/ do Município de [município] e não poderão, sob qualquer alegação, serem reclamadas ou terem solicitação de restituição, seja administrativamente ou judicialmente. [cidade], [data] [nome] GOVERNADOR DO ESTADO DE [UF]/DISTRITO FEDERAL/PREFEITO DE [MUNICÍPIO] |
ANEXO G
RELATÓRIO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT [órgão estadual/distrital/municipal] Rodovia BR-XXX Trecho: [início-fim] Inventário Conjunto do Patrimônio Rodoviário n° [número/ano] [data] |
Inventário do trecho da [rodovia federal ou estadual], para fins de transferência de patrimônio rodoviário e incorporação à Rede Rodoviária Estadual/Distrital/Municipal. 1 - Trecho: [código do trecho no SNV]
Coordenadas geográficas: x0x0º y0y0` z0z0" S / x1x1º y1y1' z1z1" O
Coordenadas geográficas: x2x2º y2y2` z2z2" S / x3x3º y3y3' z3z3" O
2 - Trecho: [código do trecho no SNV] [local e data] [nome e assinatura dos membros da comissão] |
ANEXO H
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO RODOVIÁRIO FEDERAL
TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº [NÚMERO] DE [ANO] Cláusula Primeira DOS PARTÍCIPES E SEUS REPRESENTANTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, inscrito no CNPJ sob o número 04.892.707/0001-00, com sede no SAN, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, Brasília/DF, CEP 70.040-902, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral [nome], brasileiro, portador da Carteira de Identidade [número], [órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob [número], com domicílio especial no SAN, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, 4° andar, Sala 41.100, na cidade de Brasília/DF, doravante denominado DOADOR, e o [estado/município], inscrito no CNPJ sob [número], com sede [endereço completo], [cidade/estado], CEP [número], neste ato representado por [cargo], [nome], brasileiro, portador da Carteira de Identidade [número], [órgão expedidor], inscrito no CPF/MF sob [número], com domicílio [endereço completo], [cidade/estado], doravante denominado DONATÁRIO. Cláusula Segunda FUNDAMENTO LEGAL Este Termo de Transferência tem fundamentação legal no artigo 18 da Lei nº 12.379, de janeiro de 2011, no inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014, na decisão da Diretoria Colegiada do DNIT do dia [data], constante da Ata nº [número], e no Processo nº [número]. Cláusula Terceira DA FINALIDADE Este Termo de Transferência tem por finalidade a transferência dos trechos da rodovia federal [BR-XXX], Trecho [trecho], iniciado em [coordenadas] e terminando em [coordenadas]. Cláusula Quarta DO OBJETO O Objeto deste Termo de Transferência é o patrimônio constituído pela rodovia federal [BR-XXX], trecho [trecho], e de todas as suas benfeitorias e dos seus acessórios, incorporada à malha rodoviária estadual/distrital/municipal do estado/Distrito Federal/município de [UF/Munícipio]. Cláusula Quinta DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO O Patrimônio Transferido consta do Inventário Conjunto do Patrimônio Rodoviário nº [número/ano], elaborado por técnicos do DOADOR e do DONATÁRIO, integrante como ANEXO deste Termo de Transferência. Cláusula Sexta DA PUBLICAÇÃO O DOADOR fará publicar o extrato do presente Termo de Transferência no Diário Oficial da União, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua assinatura. Cláusula Sétima DO FOTO As partes convenentes elegem o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Termo de Transferência, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e acordados as partes assinam este Termo de Transferência em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas. Brasília, [data]
[Diretor-Geral/DNIT]
[Representante do órgão estadual/municipal] [Testemunhas] |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 114, de 20/06/2022