Instrução Normativa nº 10/2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/DNIT SEDE, DE 13 DE MAIO DE 2022
Altera os Anexos II e III, da Instrução Normativa 76/DNIT SEDE, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas preliminares à instauração de Tomada de Contas Especial no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, o constante do Relato nº 28/2022/DIREX/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/05/2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50600.011128/2019-26, resolve:
Art. 1º ALTERAR os Anexos II e III, da Instrução Normativa nº 76, de 30 de novembro de 2021, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no Boletim Administrativo nº 226, de 02 de dezembro de 2021, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
ANEXO I
(Anexo II à Instrução Normativa nº 76, de 30 de novembro de 2021)
MINUTA DE OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS PARA INSTAURAÇÃO DE TCE (SEI/DNIT Nº 9024684)
Brasília, xx de xxxxxxx de 20xx.
OFÍCIO Nº [numeração Sei!]
Ao(À) Senhor(a)
NOME COMPLETO
[inserir endereço completo]
Assunto: Verificação dos pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n.º [incluir número].
Prezado(a) Senhor(a),
1. Cumprimentando-o (a) cordialmente, informo que esta Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), relativo ao [Termo de Compromisso/Convênio/Termo de Execução Descentralizada/Contrato] n.º [número/ano], cujo objeto é [descrever objeto do instrumento].
2. A unidade gestora [colocar o nome], emitiu Relatório Conclusivo Final (Sei! [localizador]), que indica a EXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS para abertura de TCE, juntamente com MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO (Sei! [localizador]), de acordo com o anexo IV da Decisão Normativa n.º 155, de 23/11/2016, do Tribunal de Contas da União - TCU, na qual consta seu nome, bem como dos possíveis responsáveis solidários, quais sejam: [citar demais nomes], pelo débito em questão.
3. Em tempo, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório, será oportunizado a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento desta comunicação.
4. Dessa forma, comunico-o(a) para que apresente defesa ou recolha ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ [valor], correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em [dd/mm/aaaa - inserir a data em que foi realizada a atualização no sistema de débito do TCU], conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) (Sei! [localizador]) e demonstrativo de atualização de débito (Sei! [localizador]), anexos. No ensejo, destaca-se que os referidos responsáveis solidários também foram notificados.
5. Por oportuno, informo que a Instrução Normativa TCU n.º 85/2020 autoriza o recolhimento do débito sem a incidência dos juros moratórios, antes do envio dos autos de TCE ao Tribunal de Contas da União (TCU), dando "quitação provisória em benefício do responsável, sob condição resolutiva, no caso de o TCU não reconhecer a boa-fé do responsável ou identificar outras irregularidades nas contas", conforme previsto em seu art. 13-A, §§ 4º ao 11, que explicam detalhadamente as regras de recolhimento sem juros de mora e a confirmação pelo TCU. Caso exista o interesse no recolhimento do débito nestes termos, a GRU, acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, poderá ser solicitada à Diretoria de Administração e Finanças no endereço descrito no próximo parágrafo.
6. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante a este DNIT, por meio do endereço: Setor de Autarquias Norte | Quadra 03 Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes | Brasília/DF | CEP:70040-902, Central Telefônica: (61) 3315-4000.
7.Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
8. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração da Tomada de Contas Especial e seu encaminhamento ao TCU, bem como o registro do nome do citado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei nº 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular n.º 1/2021/CGCOB/PGF/AGU.
9. Informamos que em atendimento ao disposto Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o processo n.º [incluir número] não é de domínio público e que o(a) destinatário(a) pode consultá-lo mediante solicitação por meio do endereço eletrônico daf@dnit.gov.br, bem como requerer demais esclarecimentos que se façam necessários.
Anexos:
I. Relatório Final (Sei! [localizador]).
II. Matriz de Responsabilidade (Sei! [localizador])
III. GRU - Débito com juros (Sei! [localizador])
IV. Demonstrativo de atualização de débito com juros (Sei! [localizador])
Atenciosamente,
[NOME DA AUTORIDADE]
Diretor(a) de Administração e Finanças
ANEXO II
(Anexo III à Instrução Normativa nº 76, de 30 de novembro de 2021)
MINUTA DE EDITAL DE COMUNICAÇÃO (SEI/DNIT Nº 9024692)
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O(A) DIRETOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, informa que esta Autarquia identificou a existência de pressupostos para a possível instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), relativo ao [Termo de Compromisso/Convênio/Termo de Execução Descentralizada/Contrato] n.º [número/ano], cujo objeto é [descrever objeto do instrumento].
Dessa forma, COMUNICA, solidariamente com os demais responsáveis apontados no processo n.º [incluir número], o(a) Senhor(a) [NOME COMPLETO], CPF n.º [incluir número], que se encontra em local incerto e não sabido, sobre a emissão do Relatório Conclusivo Final (Sei! [localizador]), que indica a existência de pressupostos para abertura de TCE, juntamente com matriz de responsabilização, de acordo com o anexo IV da Decisão Normativa/TCU n.º 155, de 23/11/2016, na qual consta seu nome indicado como potencial responsável solidário pelo débito em questão.
Sendo assim, fica o(a) Senhor(a) [nome completo] comunicado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste edital, exerça seu direito de defesa nos termos do Artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ou recolha em favor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o valor de R$ [valor], correspondente ao débito acrescido da atualização monetária e dos juros moratórios com a aplicação da taxa Selic em [dd/mm/aaaa - inserir a data em que foi realizada a atualização no sistema de débito do TCU].
Conforme contido no art. 13-A da Instrução Normativa n.º 85, de 22 de abril de 2020, permite-se, nesta fase processual, o recolhimento do valor principal integral atualizado monetariamente, sem a incidência de juros moratórios, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992.
Havendo interesse do citado, o débito poderá ser parcelado na forma prevista na norma vigente que dispõe sobre a concessão de parcelamento para o pagamento de débitos de licitantes, contratados e convenentes, decorrentes de obrigações, ajustes e penalidades imputadas nos processos administrativos em trâmite no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A não apresentação de defesa ou o não recolhimento ou solicitação de parcelamento do débito no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial, bem como o registro do nome do notificado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto na Lei n.º 10.522, de 19/7/2002, como também nos serviços de proteção ao crédito, conforme orientação da Advocacia-Geral da União, exarada no Ofício-Circular nº 1/2021/CGCOB/PGF/AGU.
Informa-se que o processo terá continuidade independentemente de manifestação do(a) comunicado(a), a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), acompanhada do respectivo demonstrativo de cálculo do débito, com ou sem a incidência de juros moratórios deverão ser solicitados ao e-mail daf@dnit.gov.br, informando, além de seus dados pessoais, o processo n.º [incluir número].
A defesa ou o comprovante de pagamento da GRU deverá ser encaminhada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 03 Lote “A”, Edifício Núcleo dos Transportes, CEP 70040- 902 - Brasília-DF.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 092, de 17/05/2022