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Dúvidas

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Publicado em 23/07/2020 10h46

Você está procurando informações sobre o reassentamento humanizado na BR-381 Norte ou no Anel Rodoviário de Belo Horizonte? Veja se encontra a sua resposta na lista de perguntas frequentes abaixo: basta clicar na pergunta que você terá a resposta. Caso prefira, entre contato com a nossa equipe pelo Fale Conosco.

O que é o Concilia BR-381 e Anel?

O Concilia BR-381 e Anel – Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados de Famílias do Anel Rodoviário e BR-381 – é um programa de reassentamento criado em função da necessidade de revitalização e ampliação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e da BR-381 Norte, no trecho entre BH e Governador Valadares.

É uma iniciativa da Justiça Federal e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em parceria com Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL) e Comunidade de Moradores em Área de Risco de Belo Horizonte (CMAR).

Qual o objetivo do programa?

Remover e reassentar os moradores que vivem na faixa de domínio da rodovia, sem deixar de levar em consideração seus direitos sociais, sobretudo o da moradia digna.

Como Funciona o Programa?

O Programa abrange 330 km, sendo 27 deles no Anel Rodoviário e 303 km na BR-381. A estimativa é remover cerca de 1.500 famílias no Anel e 368 na BR-381, que estavam instaladas no limite da faixa de domínio da rodovia até dezembro de 2012 e já foram sensibilizadas quanto à mudança de moradia.

Antes do reassentamento definitivo dos moradores é realizado o cadastramento das famílias e a selagem das moradias. Os dados coletados fornecem subsídios para traçar o perfil de cada núcleo familiar e municia o Programa com informações essenciais para a remoção e o reassentamento.

No Anel Rodoviário, a estimativa é que existam cerca de 34 vilas, mas nem todas serão removidas. Isso dependerá do projeto de obra a ser licitado e executado.

Quais são as famílias que têm direito à moradia por meio desse programa?

As famílias que moravam na faixa de domínio do Departamento de Transportes de Infraestrutura de Transportes (Dnit), até dezembro de 2012, terão direito a um novo imóvel.

Todos que moram no entorno do Anel Rodoviário de BH e da BR-381 norte terão que sair?

Apenas aqueles que moram na faixa de domínio da União terão que ser reassentados em um novo local, em função da revitalização das vias públicas.

Quais são as possibilidades de reassentamento desse programa?

O Programa possui 3 opções de reassentamento:

1 – Indenização: São considerados os investimentos feitos pelas famílias no imóvel por um técnico especializado. O valor da indenização deverá garantir à família uma moradia digna.

2 – Compra assistida: aquisição de imóveis disponíveis em Belo Horizonte, região metropolitana e colar metropolitano. É feita uma análise de habitabilidade que leva em consideração o perfil de cada núcleo familiar. O pagamento pela aquisição da residência é depositado diretamente na conta do vendedor.

3 – Unidade habitacional: aquisição de novas moradias que ainda serão construídas.

Quais famílias serão reassentadas em 2017?

A expectativa é que, ainda esse ano, as cerca de 120 famílias que foram transferidas para moradias provisórias em função da situação de risco extremo sejam reassentadas de forma definitiva por meio do Concilia BR-381 e Anel. Tal medida representa uma economia aos cofres públicos, uma vez que deixam de existir despesas mensais com o aluguel dessas famílias, que giram em torno de 70 mil reais.

Também terão seus direitos garantidos 68 famílias da Vila da Paz e 77 da Vila Pica-Pau, que viviam às margens da rodovia. Ambas comunidades são consideradas prioritárias no reassentamento. No decorrer de 2015 e 2016 foi feito o cadastramento desses moradores, selagem dos imóveis e trabalhos de inclusão social.

Como é feita a escolha da casa para a qual a família irá mudar?

A casa é escolhida pelo próprio morador. Em seguida, os técnicos do Programa visitam e avaliam a habitação para verificar se está em condições físicas e sociais adequadas, pois o Programa não retira os moradores de um lugar de risco para colocar em outro. Existe uma preocupação com a segurança e o bem estar das famílias.

Quais são os documentos necessários para a mudança definitiva de moradia?

O Programa conta com um banco de imóveis regulares e disponíveis para visitação. No entanto, o beneficiário tem, ainda, a opção de indicar um imóvel de sua preferência. Esse imóvel deve apresentar escritura e ser registrado em cartório. Para a equipe visitar a moradia indicada, basta o beneficiário apresentar Cópia da Matrícula do Registro de imóvel para que seja viável prosseguimento da análise técnica. A moradia não pode apresentar defeitos construtivos (trincas, ferragens expostas, instalações hidráulicas e elétricas em má condição, etc.) e insalubridade (mofo, infiltração, falta de ventilação e iluminação). Também não deve estar em área de risco geológico (próximo de encostas, barrancos, córregos ou pedreiras) ou em áreas não edificantes (proximidade de rodovias, ferrovias, rios, ou redes da Cemig).

O que é feito quando se detecta novas ocupações nas rodovias?

Ao constatar uma nova invasão, o DNIT, imediatamente, notifica o invasor e solicita a desocupação da área. Por vezes, é necessária a ação das polícias (Militar e Rodoviária Federal), já que o DNIT não pode exercer coerção sobre os invasores da Faixa de Domínio. Não havendo a saída do invasor, o DNIT ingressa com uma ação de reintegração de posse e demolitória junto à Justiça Federal. De posse desse documento, a Justiça Federal determina a retirada da família.

O que tem sido feito com as ocupações na altura do Bairro Betânia?

As novas invasões do bairro Betânia, como a Vila Esperança, são em áreas de propriedade da Prefeitura de Belo Horizonte e, portanto, não estão inseridas no Concilia BR-381 e Anel. A responsabilidade pelo controle e retirada de novas invasões nessas áreas é da Concessionária Via 040, conforme o Programa de Exploração da Rodovia, que rege todas as atribuições da concessionária durante o período de vigência da concessão. (Ver aqui)

Quais documentos necessários para a mudança definitiva de moradia?

Como o beneficiário tem a opção de indicar um imóvel de sua preferência, esse móvel deve ter escritura e ser registrado em cartório. Para a equipe visitar a moradia indicada, basta o beneficiário apresentar cópia do Registro do imóvel para o prosseguimento da análise técnica. A moradia não pode apresentar defeitos de contrução (trincas, ferragens expostas, instalações hidráulicas e elétricas em má condição, etc.) e insalubridade (mofo, infiltração, falta de ventilação e iluminação). Também não deve estar em área de risco geológico (próximo de encostas, barrancos, córregos ou pedreiras) ou em áreas onde não seja permitido construir (proximidade de rodovias, ferrovias, rios ou redes da Cemig).

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