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DNIT orienta os usuários sobre o controle de tráfego na BR-319/AM/RO entre os meses de novembro e maio
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o objetivo de manter a trafegabilidade na BR-319/AM/RO no período de inverno amazônico e promover a segurança no transporte de passageiros e cargas às comunidades e cidades, reforça as medidas de controle no período compreendido entre os meses de novembro e maio. A partir das resoluções estabelecidas na Portaria nº 5.455, de setembro de 2022, o DNIT comunica as seguintes restrições:
- Proibição do tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas (CVCs) com a capacidade de peso bruto total combinado (PBTC) acima de 17 (dezessete) toneladas, no segmento compreendido entre o entroncamento com a AM-360 (início da implantação, km 250,7) e o entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (sentido Humaitá, km 679,30);
- Proibição do tráfego noturno (18h às 06h) no segmento compreendido entre a AM-360 (início da implantação, km 250,7) e o entroncamento com a Rodovia BR-230/AM (sentido Humaitá, km 679,30).
Em casos excepcionais, desde que seja devidamente solicitado e justificado, após a análise e autorização por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia e da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, o veículo poderá trafegar com peso superior ao determinado.
As proibições não se aplicam às situações caracterizadas e devidamente comprovadas como de emergência (ambulâncias), de entes fiscalizadores (União, estado e município) e de veículos envolvidos em operações/serviços do DNIT.
O descumprimento dessa Portaria, poderá ainda ser caracterizado como crime de dano ao patrimônio público da União, sujeito também às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.