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DNIT mantem a Licença de Instalação 1.111/2016 exposta nos murais dos canteiros de obra em cumprimento a condicionante ambiental do IBAMA
Para realização dos serviços de manutenção no trecho do meio (km 250 ao km 655) da rodovia BR-319, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT faz-se necessária a autorização das atividades pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, por meio de Licença de Instalação com condicionantes que precisam ser cumpridas.
A condição específica 2.6 diz que: “Esta licença deve permanecer no local da atividade e exposta de forma visível – frente e verso – e deve ser apresentada quando solicitada pela sociedade civil ou pelos órgãos Federais, Estaduais ou Municipais de comando e controle.”
Para controle e cumprimento do item a equipe de supervisão ambiental registra todos os meses a LI 1.111/2016 exposta nos murais dos canteiros de obras do trecho do meio, esses registros são inseridos em relatórios mensais da gestora ambiental do DNIT e enviados semestralmente ao IBAMA.
Com informações do Consórcio Prosul-Mac III.