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Portaria nº 372/2021 - Restrição de peso na rodovia BR-319
A portaria proíbe o tráfego de veículos de passageiros e cargas, durante todo o ano, da seguinte forma:
1. Nos meses de junho a novembro: proibição para veículos com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 23,00 (vinte e três) toneladas.
2. Nos meses de dezembro a maio: proibição para os veículos com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC acima de 17,00 (dezessete) toneladas.
Considerando as condições de capacidade de suporte da via, a nova portaria tem o objetivo de assegurar o atendimento às necessidades de transportes de passageiros e de cargas para as comunidades de municípios localizados ao longo da rodovia.
O não cumprimento às determinações contidas nesta Portaria ensejará a aplicação das penalidades contidas no Art. 51 da Resolução DNIT nº 01, de 08/01/2021.