Produtos Perigosos
Atendendo ao disposto no Artº 10 do Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, o Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR), vinculado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), faz anualmente a coleta de informações sobre os fluxos de transporte de produtos perigosos que os EXPEDIDORES embarcam com REGULARIDADE.
Esclarecemos, segundo o § 1º do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2020, esse cadastro deve ser realizado até o dia 30 de junho do ano subsequente a rota percorrida. Portanto, em 2020, cadastraram-se as rotas realizadas em 2019.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-9-de-25-de-marco-de-2020-250402542
Da mesma forma, até 30/06/2021, cadastrar-se-ão as rotas realizadas em 2020.
ATENÇÃO: Dúvidas relativas ao cadastro e/ou emissão dos certificados podem ser encaminhadas por e-mail para ipr.pp@dnit.gov.br.
Observação Importante: Devido à situação ocorrida devido à pandemia em 2020, nesse ano o prazo foi excepcionalmente prorrogado para 02/10/2020. Desde então, o sistema passa em processo de atualização e pode passar por instabilidades momentâneas.
O novo sistema deverá estar disponível para novos cadastros em 01/02/2021.