Programa Federal de Faixas de Domínio - PROFAIXA
O início de tudo
O Decreto nº 8.376/2014 transferiu ao DNIT a responsabilidade de administração patrimonial dos imóveis da União correspondentes:
- às faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV), enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT;
- às áreas que vierem a ser desapropriadas pelo DNIT, em nome da União, para implantação de rodovias; e
- às áreas efetivamente utilizadas ou necessárias para o funcionamento das sedes das unidades locais e superintendências regionais do DNIT.
Investiu, para tanto, o DNIT de poderes de representação da União, e estabeleceu o prazo de 20 anos para regularização das faixas de domínio de toda a malha rodoviária constante no SNV.
Evolução
O Programa Federal de Faixas de Domínio (PROFAIXA) foi instituído com o objetivo de regularizar as faixas de domínio das rodovias federais sob administração do DNIT.
O projeto piloto do PROFAIXA englobou cinco Superintendências Regionais com diferentes metodologias de levantamento de informações e foi realizado num período de 20 meses.
Na metodologia inicial foram adotadas as seguintes ações: 1) atividades de pesquisa de Projetos e Portarias de Declaração de Utilidade Pública, 2) pesquisa documental, 3) levantamento dos limites físicos diretamente com os confrontantes, 4) cadastramento dos confrontantes, 5) tratamento dos dados e elaboração de proposta, 6) análise técnica da Comissão Mista do DNIT, 7) encaminhamento para a Procuradoria Federal Especializada (PFE), 8) encaminhamento para Diretoria Colegiada, 9) registro cartorial da faixa de domínio e 10) registro no banco de dados da SPU.
Apoiados na metodologia inicial foram revisadas e identificadas outras possibilidades de atuação que pudessem dar celeridade ao processo de regularização fundiária, com foco na eficiência e modicidade.
Atualmente o PROFAIXA prevê as seguintes ações: 1) levantamento de informações técnicas e operacionais sobre as faixas de domínio e padronização, 2) incorporação de geotecnologias para avaliação, processamento e produção de dados georreferenciados, 3) utilização de base de dados de sistemas de registro de informações da Administração Pública Federal que subsidiarão a análise de lindeiros, 4) disponibilização de base pública de faixa de domínio aos cidadãos, 6) comunicação com os cidadãos, 7) regularização fundiária das faixas de domínio.
Normatização de procedimentos
A materialização dos esforços na intenção de convergir as ações executadas e os procedimentos relacionados ao reconhecimento e definição de largura de faixa de domínio ocorre em 2020 com a publicação a Instrução Normativa nº 20/2020 (Revogada).
Em ação administrativa de consolidação das normas, a CGDR publicou a Instrução Normativa nº 75/2021. Vigente até o momento.
O procedimento de Reconhecimento de Faixa envolve a Superintedência Regional dos Estados, a Comissão de Reconhecimento de Faixa nomeada, Empresas contratadas e a CGDR, que recebe os dados finais dos trechos reconhecidos para registro e publicação das informações aos cidadãos.
Do Grupo de Trabalho
A Portaria nº 3.208, de 16 de julho de 2019 instituiu o Grupo de Trabalho para supervisionar e apoiar as ações do PROFAIXA.
O Grupo de Trabalho PROFAIXA será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão e entidade abaixo relacionados:
- Subsecretaria de Gestão Ambiental e Desapropriações - SGAD;
- Secretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT;
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
O PROFAIXA será executado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o qual possui a gestão patrimonial dos bens componentes das faixas de domínio, nos termos do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014.
Ações em andamento
As ordens de serviço foram assinadas em março de 2022 e os Planos de Ação, documentos nos quais são apresentados os trechos rodoviários com previsão de serviço semestral às Superintendências Regionais, já foram aprovados pelas Superintendências envolvidas.
Proteção de Dados Pessoais - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Os Consórcios, enquanto prestadores de serviço ao DNIT, possuem imputabilidade na manipulação dos dados disponíveis ao seu uso para execução de serviços.