O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) realiza desapropriações com o objetivo de viabilizar obras de infraestrutura de transporte em benefício da sociedade, sempre observando os princípios da legalidade, da transparência e da justa indenização.
O processo inicia-se com o reconhecimento da Faixa de Domínio Existente, que define os limites físicos das rodovias ou ferrovias sob jurisdição federal. A partir desse levantamento, é elaborado o Projeto Básico de Desapropriação, no qual são identificadas as áreas necessárias à execução das obras e são estimados os valores de indenização.
Na etapa seguinte, é desenvolvido o Projeto Executivo de Desapropriação, composto por estudos técnicos detalhados, levantamento cadastral dos imóveis afetados e avaliação dos bens. A desapropriação é formalizada por meio da publicação de Declaração de Utilidade Pública (DUP), instrumento legal que autoriza o Estado a iniciar os procedimentos expropriatórios.
O DNIT prioriza, sempre que possível, a realização de acordos administrativos com os proprietários, mediante pagamento de indenização justa e prévia. Quando o acordo não é viável, o processo segue pela via judicial, com a devida garantia ao contraditório e à ampla defesa.
Após a imissão na posse, a autarquia providencia a averbação do imóvel em nome da União e efetua o pagamento da indenização conforme as normas vigentes.
Esse processo é pautado em rigor técnico e respeito aos direitos dos cidadãos. A atuação do DNIT busca equilibrar o interesse público com a proteção à propriedade privada, assegurando que a execução das obras ocorra de forma célere, legal e justa.