Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento
A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, que criou o DNIT, estabelece no artigo 82, inciso IX, que são conferidos à autarquia poderes para “declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriadas para a implantação do Sistema Federal de Viação”. No art. 4°, inciso III, essa lei dispõe que, entre os objetivos essenciais do Sistema Federal de Viação (SFV), está a promoção do desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.
Para executar obras de infraestrutura de transporte, muitas vezes é necessária, além da desapropriação de áreas/benfeitorias, a implementação de programas de reassentamento da população que reside nas áreas afetadas pelas obras do DNIT.
Dada a complexidade dos temas, foi instituída, pelo Decreto N° 8.489, de 10 de julho de 2015, a Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR), vinculada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP). Desde a criação do DNIT, os assuntos relacionados à desapropriação eram tratados, conforme o Regimento Interno da Autarquia, pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos (CGDESP/DPP). Com um setor específico para tratar desses dois temas complexos, a proposta é agilizar os trabalhos de melhoria do sistema viário, desenvolvidos por este Departamento.
A CGDR é composta por duas coordenações: a Coordenação de Desapropriação e a Coordenação de Reassentamento. Suas atribuições incluem: planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades de desapropriação e reassentamento nos modais terrestre, ferroviário e aquaviário; assessorar e prestar informações às Diretorias do DNIT, à Procuradoria Federal Especializada, aos Órgãos Gestores e de Controle Interno e Externo e às Superintendências Regionais do DNIT, nos assuntos correlatos; promover o cadastro e a regularização das faixas de domínio; elaborar, revisar e atualizar normas; e promover a capacitação técnica dos servidores sobre o tema.