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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Acerca da matéria publicada na edição de domingo (31/05/2015) do jornal Correio Braziliense, sob o título “MP quer cancelar licitação do DNIT”, sobre a contratação de empresas de consultoria, o DNIT esclarece:
- (a) as reduções de valores alcançadas na licitação representaram uma significativa economia para o erário, totalizando R$ 234.219.807,54, correspondente a até 40,3% de desconto em relação ao preço inicial, conforme tabela a seguir:
Grupos |
Resultados Obtidos com Edital No.354/2014 |
||
Orçamento referencial (R$) |
Melhor lance obtido na sequência eletrônica |
Percentual de desconto |
|
Grupo I |
113.769.884,55 |
71.782.548,75 |
36,91% |
Grupo II |
153.273.739,49 |
91.504.422,47 |
40,30% |
Grupo III |
95.056.983,71 |
57.034.190,23 |
40,00% |
Grupo IV |
93.896.687,31 |
72.270.707,50 |
23,03% |
Grupo V |
233.710.829,77 |
162.896.448,34 |
30,30% |
Total |
689.708.124,84 |
455.488.317,29 |
33,96% |
- (b) não há qualquer tipo de sobreposição de atividades, nem tampouco, de gastos uma vez que os novos contratos têm objetivos diferentes dos contratos relacionados.
- (c) ao contrário do entendimento reproduzido pela matéria, não houve cerceamento da participação de empresas de pequeno e médio porte no certame: entre as empresas vencedoras encontra-se justamente uma empresa de pequeno porte (EPP).
- (d) diferentemente do que afirmou a matéria, o edital 354/2014 e seus respectivos contratos não incluem o fornecimento de qualquer equipamento para o DNIT.
- (e) a utilização da modalidade Regime Diferenciado de Contratação - RDC para contratação de empresas de consultoria foi validada pelo Ministério do Planejamento, através da Secretaria Gestora do PAC, que atestou sua convergência com as Ações deste Programa; a condução do processo licitatório foi devidamente aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, pela AGU, TCU e CGU, corroborada pela decisão expedida pelo Presidente do TRF 1ª. Região em análise de contestação movida por liminar originada de Ação Popular.
Em complementação, o DNIT informa que o novo modelo de contrato segue recomendações dos Acórdãos sobre Governança Corporativa emitidos pelo TCU, não substituindo quaisquer atividades fins desta Autarquia.
Esclarecimentos Adicionais
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Autarquia vinculada ao Ministério dos transportes, exerce as atribuições regimentais de gestão de toda infraestrutura de transportes sob sua responsabilidade, hoje materializada na execução de mais de 1.300 contratos de obras e serviços, espalhados em todo território nacional, o que totaliza uma carteira de investimentos da ordem de R$ 49,2 bilhões, sendo que 92% representam ações relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Frente esta volumosa carteira de investimentos, o DNIT, de forma planejada, elaborou e lançou o Edital 354/2014 com o propósito de prover o assessoramento nas ações que envolvem a gestão estratégica, tática e operacional dos empreendimentos e programas do PAC.
05/06/2015
Diretoria DNIT