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Metodologia desenvolvida pelo DNIT permite aferir vulnerabilidade de pessoas afetadas por obras
Como suporte a ações que envolvam remoção e reassentamento de famílias para execução de suas obras, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conta com a Instrução Normativa (IN) nº 45. Ela fixa os critérios de inclusão dos ocupantes irregulares das faixas de domínio de vias federais e de outras áreas de interesse da autarquia em programas de remoções e reassentamentos geridos pelo DNIT, por meio da compensação às famílias que perderão sua residência e/ou seus meios de sobrevivência.
A IN 45 institui a Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica (PBVS) e sua metodologia de aplicação. É considerada inovadora por ser uma metodologia própria do DNIT para aferição da vulnerabilidade das pessoas afetadas pelas obras executadas pela autarquia.
A vulnerabilidade, principalmente na questão da assistência jurídica, estava associada apenas à questão da renda. Com a PBVS, realizada em campo, a partir da aplicação de questionários na casa das pessoas atingidas pela obra, são verificados aspectos mais amplos que permitem definir o quão vulnerável é aquela família.
A Instrução Normativa nº 45, publicada em agosto no Boletim Administrativo, substitui a Instrução de Serviço nº 18/2018 e atende ao Decreto 10.139/20, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT