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Justiça Federal derruba liminar que impedia pregão do DNIT
Associação contestava o uso da modalidade para selecionar a supervisão de obras de pavimentação em Roraima
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região deu ganho de causa ao DNIT, nesta quarta-feira, 01/08, ao julgar uma liminar apresentada pela ABCE - Associação Brasileira de Consultores de Engenharia. O Juiz Federal Paulo Ricardo Souza Cruz não concordou com a contestação do uso da modalidade "Pregão Eletrônico" para escolha de empresa que fará a supervisão das obras de implantação e pavimentação na BR-432, no Estado de Roraima.
No pedido de liminar, a Associação solicitava a suspensão do Pregão n° 258/2012, alegando que em serviços de engenharia deve ser utilizada a modalidade "Técnica e Preço". Argumentou, ainda, que foi incluído no objeto do certame o fornecimento de serviços sem previsão de quantidades, contrariando a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Com a decisão favorável da Justiça, o DNIT deu continuidade ao processo de licitação, abrindo o pregão às 17 horas desta quarta-feira, conforme previsto no edital. De acordo com informações da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações da Autarquia, após o encerramento do prazo para a apresentação de lances, 11 empresas haviam encaminhado propostas.
O valor estimado para a execução dos serviços apresentado pelo DNIT foi de R$ 4.129.838,36. No entanto, após a fase de lances, na abertura do pregão, foi constatada uma economia de aproximadamente 30 por cento em relação ao valor previsto. Em cerca de uma semana, o nome da vencedora deve ser divulgado.
01/08/2012
Assessoria de Imprensa - DNIT