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Instruções normativas regulam custos referenciais e reajustamento de obras
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) conta com duas novas instruções normativas relacionadas a custos referenciais e ao reajustamento de obras. A Instrução Normativa (IN) nº 59/2021 regulamenta a aplicação dos índices de reajustamentos de obras no âmbito do DNIT. Já a IN nº 62, regula critérios para utilização dos custos referenciais dispostos nos sistemas de custos referenciais do DNIT nos casos especiais que disciplina.
Reapresentando a mesma metodologia para o reajustamento dos contratos regidos pelo DNIT, a Instrução Normativa nº 59/2021, publicada em setembro, incorpora novos índices de reajustamento de obras como forma de garantir uma maior aderência entre as variações de preços de serviços e insumos observados no mercado e aquelas observadas nas famílias de serviços de infraestrutura de transportes contratados pela autarquia. Destacam-se os novos índices de reajustamento, quais sejam: superestrutura de passarela metálica e derrocagem.
Os índices de reajustamento indicam a variação mensal de preços da cesta de negócio das diferentes famílias e são calculados a partir do mês-base de referência indicado. Esses índices podem ser de obras rodoviárias, portuárias, ferroviárias e da Fundação Getúlio Vargas.
A Instrução Normativa nº 62/2021, por sua vez, encerra em um normativo os conceitos que se encontravam dispersos em um número grande de documentos, facilitando a atuação dos profissionais que respondem pelos empreendimentos sob a responsabilidade do DNIT, em suas diversas fases, no que tange, principalmente, aos custos referenciais. A menção a sistemas de custos referenciais na IN nº 62/2021 se refere à Edição 2017 do Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes e suas revisões, bem como à Tabela de Preços de Consultoria do DNIT instituída pela Resolução nº 11, de 25 de agosto de 2020.
Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT