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EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Em vigor há 14 anos, Lei Seca conscientiza motoristas sobre condução responsável
Vigente desde 19 de junho de 2008, a Lei nº 11.705, conhecida como Lei Seca, foi criada com o propósito de conscientizar condutores a respeito da conduta no trânsito após o consumo de álcool. O normativo contribuiu para o aperfeiçoamento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente nos artigos que tratam de infrações deste tipo.
Com a chegada do normativo, observou-se que alguns comportamentos foram alterados. Pequenos gestos que, devidamente planejados, fazem a diferença no dia a dia do condutor e das pessoas de seu convívio social. Assim, já destaca-se a importância de planejar como será um deslocamento caso haja ingestão de bebida alcoólica em um evento, como optar em voltar de carona, de ônibus, pedir um táxi ou veículo por aplicativo de celular.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - De acordo com o artigo 306 do normativo, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode gerar pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além disso, a recusa ao teste do bafômetro não livra os motoristas das punições previstas no CTB. O condutor pode, ainda, ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e o veículo retido. E, caso seja comprovado mais de um sinal de embriaguez, o condutor pode ser conduzido à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), com obrigatoriedade de assinar um termo de recusa e termo de constatação.
Seja um motorista consciente. Juntos salvamos vidas!
Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT