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DNIT vence prêmio de boas práticas da CGU
Após aprimorar processos para punir empresas por práticas nocivas ao interesse público, o DNIT será reconhecido em forma de prêmio justamente por um dos órgãos de controle mais expressivos do país. Na próxima sexta-feira (9), o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) realiza, em Brasília, a cerimônia de entrega da premiação do 4º Concurso de Boas Práticas da CGU. O certame tem como objetivo estimular, reconhecer e premiar iniciativas no Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública. Na data escolhida, também celebra-se o Dia Internacional Contra a Corrupção.
Com o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, o DNIT levará o prêmio na categoria Aprimoramento das Apurações Disciplinares e de Responsabilização de Entes Privados. O diretor-executivo Halpher Luiggi comemorou a honraria alcançada pela entidade. “Este reconhecimento de boas práticas vem de ninguém mais e ninguém menos do órgão que, além de promover o próprio concurso, tem a função institucional de defender o patrimônio público, a transparência e combater a corrupção”, destacou.
O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual implantado pelo DNIT é um conjunto de procedimentos que visam apurar responsabilidades das empresas fornecedoras e licitantes junto à autarquia. Os instrumentos de aplicação de penalidades oferecem o contraditório e o amplo direito de defesa, sem, no entanto, abrir mão da exigência necessária no cumprimento contratual e imputar as responsabilidades decorrentes de comprovados desvios de conduta.
A inovação nasceu na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) da Diretoria Executiva do DNIT. O marco inicial foi a Instrução Normativa nº 1 de 2013, que estabeleceu os critérios balizadores para apurações de responsabilidades contratuais. Com a Instrução Normativa n.º 4 de 2015, a competência para emprego de reprimendas passou a estar mais perene e difundida por toda a autarquia, proporcionando mais celeridade nos processos e, consequentemente, nos resultados. Desde então, a CGCL se concentra mais na natureza licitatória dos contratos, mas permanecendo à disposição para auxiliar as demais coordenações gerais de todas as diretorias – graças, principalmente, pela experiência acumulada.
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Neste ano, o Concurso de Boas Práticas da CGU contou com 43 inscritos, divididos em cinco categorias: Fortalecimento dos Controles Internos Administrativos; Aprimoramento das Auditorias Internas; Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva; Aprimoramento das Atividades de Ouvidoria; e Aprimoramento das Apurações Disciplinares e de Responsabilização de Entes Privados.
Serão premiadas as melhores práticas em cada categoria, avaliadas segundo critérios previamente estabelecidos, como criatividade e inovação, custo-benefício, impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade, simplicidade e replicabilidade. Cada órgão ou entidade poderia inscrever até uma experiência por categoria.
A responsabilização de empresas é mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
Com a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, o Brasil deu um importante passo ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
02/12/2016
Assessoria de Comunicação - DNIT