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DNIT recebe prêmio do 4º Concurso de Boas Práticas da CGU
Nesta sexta-feira (9), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) recebeu o prêmio da quarta edição do Concurso de Boas Práticas da CGU. O diretor de Infraestrutura Ferroviária, Charles Magno Beniz, recebeu a honraria, representando o DNIT.
Concedido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), o concurso visa estimular, reconhecer e premiar iniciativas de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que contribuam para a melhoria da gestão pública.
Com o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual, o DNIT levou a premiação na categoria Aprimoramento das Apurações Disciplinares e de Responsabilização de Entes Privados.
O Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade Contratual implantado pelo DNIT é um conjunto de procedimentos que visam apurar responsabilidades das empresas fornecedoras e licitantes junto à autarquia. A inovação nasceu na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) da Diretoria Executiva do DNIT. O marco inicial foi a Instrução Normativa nº 1 de 2013, que estabeleceu os critérios balizadores para apurações de responsabilidades contratuais.
Saiba mais
Neste ano, o Concurso de Boas Práticas da CGU contou com 43 inscritos, divididos em cinco categorias: Fortalecimento dos Controles Internos Administrativos; Aprimoramento das Auditorias Internas; Promoção da Transparência Ativa e/ou Passiva; Aprimoramento das Atividades de Ouvidoria; e Aprimoramento das Apurações Disciplinares e de Responsabilização de Entes Privados.
Foram premiadas as melhores práticas em cada categoria, avaliadas segundo critérios previamente estabelecidos, como criatividade e inovação, custo-benefício, impactos da iniciativa/contribuição para a efetividade, simplicidade e replicabilidade. Cada órgão ou entidade poderia inscrever até uma experiência por categoria.
A responsabilização de empresas é mais uma arma no combate à corrupção, permitindo a punição, em outras esferas além da judicial, de pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.
Com a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, o Brasil deu um importante passo ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
09/12/2016
Assessoria de Comunicação - DNIT