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DNIT reassenta famílias removidas para obras no Anel Rodoviário de BH e adequação da BR-381
Termo de Cooperação na Justiça Federal foi assinado na semana passada
O DNIT assinou um Termo de Cooperação para reassentar as famílias afetadas pelas obras de adequação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e BR-381/MG. A publicação do Termo permitirá a conciliação, no âmbito da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, para Remoção e Reassentamento humanizados de aproximadamente quatro mil famílias. Em situação de vulnerabilidade socioeconômica, elas ocupam a área em que serão executadas as obras de adequação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte e da rodovia BR-381/MG-Norte (BH - Governador Valadares).
A estimativa é que hoje quatro mil famílias vivam irregular e precariamente na faixa de domínio da rodovia. Algumas delas moram embaixo de pontes e viadutos, e um número considerável tem ordem de desocupação expedida pela Justiça Federal de Minas Gerais. Somente as famílias socioeconomicamente vulneráveis que ocupavam a área em dezembro de 2012 serão incluídas no Programa de Reassentamento.
Para a equipe da Coordenação de Desapropriação e Reassentamento, vinculada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa do DNIT, a conciliação é importante porque somente a união dos diversos entes envolvidos, como Justiça Federal, DNIT, Ministério Público e Defensoria Pública da União, será capaz de implantar uma solução efetiva para o impasse. “O processo é complexo, envolvendo, além de gargalos relacionados à reestruturação do trânsito, as questões referentes às ocupações irregulares, remoção e reassentamento humanizados das famílias”, explica o coordenador, Bruno Marques dos Santos Silva.
O cadastramento visa identificar e quantificar os atingidos, mas também uma melhor compreensão do perfil e realidade das famílias. O objetivo é garantir um tratamento adequado na desocupação e no reassentamento. Além do trabalho de assistência social, serão desenvolvidos programas de capacitação profissional, geração de renda e fortalecimento organizacional.
Nos casos que for necessária remoção imediata, as famílias que estão nas áreas afetadas pelas obras serão beneficiadas pelo Programa de Abrigamento Provisório, viabilizado por meio de aluguel social ou Vila de Passagem, até que a solução definitiva esteja concluída.
Os moradores poderão optar entre três modalidades disponíveis: indenização em dinheiro, correspondente ao valor de sua benfeitoria; compra assistida, que é a aquisição de imóveis disponíveis no mercado imobiliário regional; ou uma unidade habitacional nova, a ser construída com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, em parceria com o Ministério das Cidades.
03/02/2014
ASSESSORIA DE IMPRENSA – DNIT