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DNIT/PE desocupa faixas de domínio das rodovias federais
Parte do processo iniciado em março foi apresentado em Audiência Pública na Câmara Municipal de Recife
Publicado em
28/06/2011 15h21
Atualizado em
25/05/2015 07h48
Parte do processo iniciado em março foi apresentado em Audiência Pública na Câmara Municipal de Recife
A Ouvidoria da Superintendência Regional do DNIT em Pernambuco integrou a Audiência Pública realizada pela Câmara Municipal de Recife na semana passada. Na reunião foi discutido o ordenamento do comércio informal da cidade, especificamente nas adjacências do Campus da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE que fica na margem da rodovia BR-101.
Como os comerciantes ocupavam a faixa de domínio da rodovia, a participação do DNIT na discussão foi necessária. O processo de desocupação da faixa ao lado do Campus da UFPE começou no mês de março/2011, com o objetivo de desobstruir as calçadas e garantir segurança aos usuários da via.
A Superintendência apresentou relatório das ações da Autarquia com a intermediação efetuada junto à UFPE e Dircon - Diretoria de Controle Urbano da Prefeitura de Recife. A ouvidora do DNIT/PE, Meire Cabral, falou sobre as ações produzidas desde a retirada dos comerciantes informais. Segundo ela, somente na altura do km 66 foram retiradas da faixa de domínio da rodovia o total de 27 barracas, após a devida notificação. Parte do material foi enviado para os endereços que os próprios barraqueiros solicitaram e outra parte ficou em poder da Dircon.
Mais ações – As ações da Superintendência não se limitam à retirada de barracas e comerciantes informais. Na própria BR-101 dois postos de combustíveis foram retirados da faixa. Um, no Km 78,5 e outro no Km 189. O trabalho se estende por outras rodovias, principalmente as que têm projetos de duplicação em andamento, como as áreas da rodovia BR-408, próximas ao entroncamento com a BR-232.
Faixa de domínio - É a área livre nas margens de uma rodovia. No caso das federais, pertencem à União, e têm extensão que varia entre 20 e 100 metros a partir do eixo. Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Estas áreas são usadas para segurança ou para possíveis obras como alargamentos e duplicações da rodovia. Dentro da faixa de domínio é proibido todo tipo de comércio, construções e fixação de placas que não sejam as de orientação do tráfego. Além dela, existe a faixa não edificante, de 15 metros, na qual os proprietários não podem construir.
28/06/2011
Evandro Alvarenga - Assessoria de Imprensa DNIT