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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano
As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilitam a mudança de comportamento e o respeito às leis.
Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.
De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações, ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.
O proprietário está incorrendo em infração gravíssima e está sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB, se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.
O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federais, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV), que fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.
“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica Julio.
Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida, endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já foram emitidas mais de 570 mil notificações.
O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários, e todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.
Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (servicos.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco.
Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002, que regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.
E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, ele pode ser incorporado à Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.
Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão a acessar o Portal de Multas de Trânsito (servicos.dnit.gov.br/multas) ou entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.
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