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DNIT aprova nova proposta sobre a aplicação do BDI ordinário na aquisição do ligante betuminoso
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aprovou, nesta terça-feira (12), a nova proposta de Instrução Normativa em substituição a atual IN nº 62 (de 17 de setembro de 2021) e das portarias nº 1.977 (de 25 de outubro de 2017) e a nº 434 (de 14 de março de 2017), que deverá ser submetida à análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A IN nº 62 regula critérios para utilização dos custos referenciais dispostos nos Sistemas de Custos Referenciais de Obras (SICRO) da autarquia federal. Já as portarias tratam das diretrizes sobre preços e transportes rodoviário e fluvial de produtos asfálticos.
A nova proposta de alteração da IN se dá em função dos estudos desenvolvidos pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP), visando atender determinações do TCU. Como proposta de edição, o DNIT sugere, portanto, uma nova IN que institua a metodologia para definição de preços de referência para aquisição e transporte de materiais betuminosos em orçamentos de obras de infraestrutura do Departamento, em substituição às duas portarias a serem revogadas.
A troca das duas portarias citadas, por uma única instrução normativa, visa, além de atualizar o entendimento quanto à aplicação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) ordinário na formação do preço de venda da aquisição do ligante betuminoso, consolidar em um único documento a metodologia para definição de preços de referência para o transporte rodoviário e/ou fluvial de materiais betuminosos.
A proposta desta nova Instrução Normativa deverá passar pela análise do TCU, e entrará em vigor somente após o aceite do Tribunal.