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ALERTA: DNIT NÃO ENVIA MULTAS POR E-MAIL
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta a todos os cidadãos que utilizam as rodovias federais que não encaminha e-mails para informar sobre penalização de infrator.
As multas ou notificações são processadas e geradas em banco de dados próprio e, posteriormente, encaminhadas por meio postal (correspondência simples) pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) e, complementarmente, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, conforme Artigo 282º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e artigos 3º, § 1º, e 12º da Resolução nº 404, de 12/06/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O DNIT informa, ainda, que como Pessoa Jurídica de Direito Público, sua correspondência eletrônica possui a extensão "gov.br". Exemplo: multas@dnit.gov.br. É importante destacar que a correspondência eletrônica do DNIT ocorre somente em resposta ao cidadão que enviou e mail à Autarquia com algum questionamento. Além disso, todas as comunicações são identificadas pelo agente público que realizou o atendimento.
Na Coordenação de Multas de Trânsito do DNIT, também é realizado o atendimento ao cidadão presencialmente, por contato telefônico ou por expediente oficial.
Todos os procedimentos de notificação do cidadão estão dispostos no CTB e nas resoluções do CONTRAN. Portanto, a comunicação que não atenda aos critérios aqui enumerados é falsa. Em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato com o DNIT pelos telefones (61) 3315-4084 ou 3315-8408. Também está disponível o endereço eletrônico multas@dnit.gov.br .
24/10/2016
ASCOM/DNIT