Recebimento de brindes, presentes ou qualquer coisa de valor
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 5413/2020/CGINT/GAB - DG/DNIT SEDE
Assunto: recebimento de brindes, presentes ou qualquer coisa de valor - orientações de integridade.
Torna-se comum que empresas ou representantes ofereçam brindes, presentes, cestas de Natal/Ano Novo, convites para eventos, hospitalidades ou qualquer coisa de valor aos servidores, com a aproximação das festas de fim de ano. Lamentavelmente, tais oferecimentos, aparentando sinais de amabilidade, cortesia e lhaneza, muitas vezes trazem intenções veladas que poderão desencadear pedidos de favorecimentos, atos fraudulentos ou de corrupção.
Nesse contexto, é imperioso recordar a todos os integrantes do DNIT os comportamentos vedados relativos ao recebimento daqueles itens, sobretudo na proximidade das festividades natalinas e de passagem de ano, a fim de afastar as hipóteses de ocorrência de conflitos de interesses e desvios de conduta.
Evoca-se, para tanto, o inciso XII do art. 117 da Lei n° 8.112/90, em que ao servidor público é proibido receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições e o Art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração, onde se lê que é vedada a autoridade pública a aceitação de presentes, bem como a Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT que reiterou a vedação quanto ao recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, patrocínio, viagens, despesas promocionais, hospitalidades, presentes, entretenimento, facilitações, propina, refeições ou qualquer coisa de valor ou vantagem indevida para si ou para familiares.
Além disso, impende ressaltar que brinde deve ser entendido como um objeto sem valor comercial que traz consigo uma logomarca institucional, oferecido por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, divulgação, campanhas promocionais ou por ocasião de datas comemorativas. Canetas, chaveiros, camisetas, agendas, pastas, porta-cartões, são exemplos de brindes, dentre muitos outros. O valor do brinde é definido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEPPR). Um objeto que ultrapasse o valor estabelecido pela CEPPR deverá ser considerado como presente e não pode ser aceito por servidor público. Atualmente, o valor máximo de um brinde, estabelecido pela CEPPR, é de R$ 100,00 (cem reais). Aliás, a distribuição do brinde deve ser generalizada e não deve se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade, tampouco poderá ser recebido pela mesma pessoa mais de uma vez ao ano.
Vale recordar, também, que a Política Antifraude e Anticorrupção veda o recebimento de brindes de empresas que estejam participando de processos licitatórios promovidos pelo DNIT/Sede ou pelas Superintendências Regionais; ou de empresas ou de pessoas que tenham quaisquer interesses comerciais com o Departamento ou suas Superintendências.
Ademais, avulta de importância a comunicação às empresas atualmente contratadas – ou relacionadas a contratos encerrados em passado recente – da existência da Política Antifraude e Anticorrupção do DNIT, destacando as vedações quanto ao recebimento de presentes e outros benefícios. Tal procedimento deve ser adotado com a devida antecedência por parte do DNIT e em especial dos Órgãos Descentralizados.
Cumpre reconhecer, em algumas situações, que a devolução do presente não poderá ser imediata, em razão de o servidor não o ter recebido pessoalmente ou de a recusa imediata poder gerar algum constrangimento. Diante disso, se a devolução posterior do presente implicar despesa, o servidor poderá, alternativamente, providenciar a doação (item 3 da Resolução da Comissão de Ética Pública nº 3). Nesse caso, recomenda-se que se comunique a empresa ou a seu representante a destinação dada ao presente recebido, evitando-se que tal circunstância se repita.
A dita doação poderá ser feita em favor de entidades de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecidas como de utilidade pública (com a qual o servidor não tenha qualquer tipo de relacionamento, como, por exemplo, quando o cônjuge é presidente da organização), respeitando-se as seguintes condicionantes relacionadas ao tipo de presente:
bem não perecível (material de informática, eletrodoméstico, etc.): a entidade deverá se comprometer, por escrito, a aplicá-lo na própria instituição;
bens perecíveis (alimentos, bebidas etc.): esses deverão ser consumidos pela própria entidade; ou
convite para entretenimento, hospitalidade, refeição ou algo do gênero: a entidade deverá se comprometer, por escrito, a efetuar alguma atividade como rifa, sorteio ou bingo para transformá-lo em recursos e aplicá-los em benefício dos usuários da instituição.
O servidor deverá obter comprovante da entidade que recebeu o presente doado e o termo de compromisso de utilização, conforme descrito nos itens 5.1.1, 5.1.2. ou 5.1.3.