Organização Interna
A Coordenação-Geral de Integridade – CGINT do DNIT, subordinada ao Diretor-Geral, é a unidade responsável por coordenar as ações de integridade dentro da autarquia.
A Coordenação-Geral de Integridade atua na implementação do programa de integridade, aprimorando as atividades de prevenção, detecção e combate a atos lesivos. Adicionalmente, elabora e executa o Plano de Integridade para prevenir e mitigar vulnerabilidades identificadas. As atividades da Coordenação-Geral de Integridade são realizadas em quatro eixos de atuação:
Internamente a CGINT é composta por uma coordenação setorial, a Coordenação de Gestão de Riscos à Integridade- COGRI, e externamente, há os agentes de integridade que entre outras atribuições, assessoram a CGINT em cada superintendência do DNIT nos estados.
As principais competências da Coordenação-Geral de Integridade, previstas no regimento interno no DNIT em seu Art. 17, são:
I - representar o DNIT no Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - coordenar as ações de integridade do DNIT;
III - elaborar e manter revisão constante do Programa e do Plano de Integridade do DNIT;
IV - coordenar a implementação do Programa de Integridade e do Plano de Integridade do DNIT;
V - executar monitoramento contínuo do Programa de Integridade;
VI - dar orientação e treinamento sobre os temas de integridade, em consonância com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
VII - efetuar a identificação, análise, avaliação e gestão de riscos do DNIT, ressalvados aqueles de responsabilidade das Diretorias e dos órgãos descentralizados;
VIII - atuar na detecção das vulnerabilidades para assessoramento e tomada de decisão da alta administração do DNIT; e
IX - manter ligação técnica com os agentes de integridade das Superintendências.
As Principais Competências da Coordenação de Gestão de Riscos à Integridade são:
I - realizar o levantamento, priorização, análise e avaliação de riscos, inclusive com a estimativa de grau e quebras de integridade;
II - propor ações de tratamento para riscos e quebras de integridade a serem aprovadas pela Coordenação-Geral de Integridade;
III - realizar o monitoramento contínuo das ações de tratamento propostas para riscos e quebras de integridade; e
IV - elaborar avaliações de integridade de pessoas físicas e jurídicas, mediante a verificação de antecedentes.