Comitê Técnico de Integridade
O Comitê Técnico de Integridade foi instituído pela portaria nº 3548 de 18 de julho de 2024, com o objetivo de promover a cultura da ética, da transparência e do combate à corrupção no âmbito do DNIT, sendo composto pelo titular da Coordenação-Geral de Integridade, que o preside, bem como pelos titulares da Auditoria Interna, da Corregedoria, da Ouvidoria e pelo Presidente da Comissão de Ética.
De acordo com o artigo 7º da portaria nº 3548 de 18 de julho de 2024, as principais competências do Comitê Técnico do Integridade são:
I - auxiliar na elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas e suas revisões, sempre que necessário;
II - auxiliar na implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - auxiliar no planejamento das ações relacionadas ao Programa de Integridade no âmbito do DNIT e participar dessas ações;
IV - atuar na orientação e capacitação dos servidores e colaboradores do DNIT com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
V - desenvolver, em conjunto com as demais áreas do DNIT, iniciativas adicionais voltadas para a gestão da integridade, promovendo uma abordagem integrada e abrangente;
VI - realizar a análise da estrutura das Unidades de Integridade, com o objetivo de propor melhorias visando o fortalecimento, garantindo sua efetividade;
VII - identificar possíveis vulnerabilidades à integridade nos processos e atividades realizadas pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigá-las e fortalecer os controles internos;
VIII - propor estratégias para estender o alcance do Programa de Integridade a fornecedores e terceiros que mantenham relações com o DNIT, visando estabelecer uma rede de integridade abrangente e robusta;
IX - realizar atos de natureza técnica e administrativa necessários ao cumprimento de suas responsabilidades, em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas e alinhados ao escopo do Comitê Técnico de Integridade.